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Lei autoriza poda de árvores em caso de risco e demora do poder público 

Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana autoriza a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não responder ao pedido dentro do prazo legal.

A Lei 15.299 altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que os órgãos responsáveis terão até 45 dias para analisar solicitações de poda ou retirada de vegetação em situações de risco. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado.


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Caso não haja resposta dentro desse prazo, o solicitante fica automaticamente autorizado a realizar o serviço, desde que contrate um profissional qualificado.

A lei não muda as regras para situações fora desse contexto. Continuam valendo as penalidades previstas para quem destruir ou danificar plantas sem autorização, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Senado no início do mês. O autor, deputado federal Vinicius Carvalho, afirmou que a demora do poder público em decidir sobre pedidos de poda pode colocar em risco a segurança das pessoas e o patrimônio.

O texto teve relatoria do senador Sergio Moro, que destacou que a norma garante um prazo razoável para a atuação do órgão ambiental e dá segurança jurídica ao cidadão diante do risco.

 

 

*Com informações da Agência Senado.

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Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana autoriza a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não responder ao pedido dentro do prazo legal.

A Lei 15.299 altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que os órgãos responsáveis terão até 45 dias para analisar solicitações de poda ou retirada de vegetação em situações de risco. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado.


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*Com informações da Agência Senado.

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