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Lula sanciona lei que cria o Dia Nacional do Ribeirinho

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que institui o Dia Nacional do Ribeirinho, a ser comemorado anualmente em 6 de junho. A nova norma tem como objetivo incentivar ações voltadas à educação, à saúde, à melhoria da qualidade de vida e às oportunidades de trabalho das populações ribeirinhas em todo o país. A medida está prevista na Lei 15.290, de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19/12).

A legislação é oriunda do Projeto de Lei 3.738/2021, de autoria do senador Jader Barbalho, do MDB do Pará. O texto foi aprovado no Senado Federal em outubro de 2023, sob relatoria do senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas. Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu aval dos parlamentares e seguiu para sanção presidencial em novembro deste ano.


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A escolha do dia 6 de junho ocorre logo após o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, reforçando a relação histórica entre as populações ribeirinhas e os ecossistemas naturais. Segundo Jader Barbalho, existe um vínculo direto entre essas comunidades e a preservação ambiental. Para o senador, é nessa convivência com a natureza que os povos tradicionais constroem seu modo de vida e contribuem de forma decisiva para a proteção dos rios e das florestas.

A lei prevê que a data seja marcada pela realização de eventos e ações educativas com foco na conscientização da sociedade sobre a importância dos ribeirinhos, incluindo iniciativas de combate ao preconceito. O texto também estabelece estímulos para a preservação da cultura e da identidade dessas populações, além de incentivar políticas públicas voltadas ao bem-estar físico e mental das comunidades ribeirinhas.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que institui o Dia Nacional do Ribeirinho, a ser comemorado anualmente em 6 de junho. A nova norma tem como objetivo incentivar ações voltadas à educação, à saúde, à melhoria da qualidade de vida e às oportunidades de trabalho das populações ribeirinhas em todo o país. A medida está prevista na Lei 15.290, de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19/12).

A legislação é oriunda do Projeto de Lei 3.738/2021, de autoria do senador Jader Barbalho, do MDB do Pará. O texto foi aprovado no Senado Federal em outubro de 2023, sob relatoria do senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas. Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu aval dos parlamentares e seguiu para sanção presidencial em novembro deste ano.


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*Com informações de Agência Senado.

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