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Lei Henry Borel passa a ser obrigatória em escolas e creches de Manaus

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei nº 620, de 20 de março de 2026, que torna obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 14.344 de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, em escolas e creches da capital amazonense.

A nova norma determina que todas as unidades de ensino, públicas e privadas, deverão afixar, em locais visíveis, placas ou cartazes com o conteúdo da legislação federal, que estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

O objetivo da medida é ampliar o acesso à informação e promover a conscientização de alunos, professores e responsáveis sobre os direitos das crianças e adolescentes, além de incentivar a denúncia de casos de violência.


Saiba mais: 

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De acordo com o texto, caberá ao Poder Público municipal definir critérios, diretrizes e estratégias para garantir a efetiva aplicação da lei, incluindo ações educativas e informativas que reforcem a importância da proteção infantil.

A legislação também prevê que as despesas para execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

A regulamentação da norma ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá estabelecer os detalhes para sua implementação.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Veja:

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei nº 620, de 20 de março de 2026, que torna obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 14.344 de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, em escolas e creches da capital amazonense.

A nova norma determina que todas as unidades de ensino, públicas e privadas, deverão afixar, em locais visíveis, placas ou cartazes com o conteúdo da legislação federal, que estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

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A legislação também prevê que as despesas para execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

A regulamentação da norma ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá estabelecer os detalhes para sua implementação.

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Veja:

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