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Nova lei garante retirada de compras online em centros de distribuição no Amazonas

Os consumidores do Amazonas agora têm o direito de retirar produtos adquiridos pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem, caso a entrega domiciliar não seja concluída com sucesso.

A medida foi estabelecida pela Lei Ordinária n.º 7.738/2025, sancionada nesta semana, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).

A legislação quer reduzir transtornos enfrentados por clientes do comércio eletrônico e oferecer mais segurança e agilidade no acesso às encomendas. Segundo o deputado, a iniciativa busca atender especialmente moradores de áreas urbanas e rurais que sofrem com falhas recorrentes nos serviços de entrega.

“Essa medida busca mitigar os transtornos enfrentados pelos consumidores diante de falhas recorrentes na entrega de produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico. Nossa lei representa um avanço importante na defesa do consumidor, garantindo maior agilidade e segurança no acesso às encomendas, além de contribuir para o fortalecimento do comércio eletrônico em nosso Estado”, declarou o parlamentar.


Saiba mais: 

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De acordo com a justificativa apresentada, a lei deve contribuir para a diminuição do tempo de espera, reduzir o número de encomendas extraviadas e oferecer uma alternativa prática aos consumidores sempre que a entrega em domicílio não for bem-sucedida.

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