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Conheça leis específicas que protegem os direitos das mulheres no Brasil

O Brasil possui um conjunto de leis voltadas à proteção das mulheres, ao enfrentamento da violência de gênero e à preservação da honra e da privacidade. Conheça os principais marcos legais.

Entre as normas estão a Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Lei Carolina Dieckmann, Lei Minuto Seguinte, Lei da Igualdade Salarial, Lei do combate à violência política contra a mulher, Lei do stalking e a regra que trata de crimes contra a honra.

O número de feminicídios e de mulheres feridas por armas de fogo cresceu 52% em 2025 em relação ao ano anterior, segundo levantamento do Instituto Fogo Cruzado. Ao todo, 50 mulheres cis e trans foram vítimas desse tipo de violência nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Recife, Salvador e Belém, contra 33 casos registrados em 2024.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Uma das principais leis direcionadas a proteção das mulheres, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, além de penas mais severas. A legislação abrange violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)

Tipifica o feminicídio como homicídio qualificado quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, geralmente em contexto de violência doméstica ou discriminação de gênero. A pena é mais alta e o crime é considerado hediondo.

Um destaque para a lei trata do aumento de pena quando o crime é cometido durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)

Criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, para obtenção, adulteração ou divulgação de dados pessoais sem autorização. A lei surgiu após o vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que teve sua privacidade violada após hackers invadirem seu computador pessoal e divulgarem, sem autorização, 36 imagens íntimas nas redes sociais.

Além do vazamento das fotos, a atriz também foi alvo de ameaças e tentativas de extorsão para impedir a divulgação do conteúdo.

Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013)

A lei do Minuto Seguinte garante atendimento imediato, gratuito e integral às vítimas de violência sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), sem exigência de boletim de ocorrência. O atendimento inclui cuidados médicos, psicológicos e acesso à profilaxia de doenças.

Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)

Uma das mais recentes imposições para o avanço da proteção das mulheres, a lei da Igualdade Salarial estabelece medidas para garantir paridade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A lei prevê mecanismos de transparência, fiscalização e penalidades para empresas que descumprirem a norma.


Leia mais

Amazonas alcançou a menor taxa de feminicídio do país em 2025, aponta Ministério da Justiça

Brasil vai divulgar relatório bienal com dados oficiais sobre violência contra mulheres


Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021)

Também considerada um avanço recente pela garantia dos direitos femininos, a Lei de Combate à Violência Política contra a mulher criminaliza práticas que visem impedir, dificultar ou constranger a participação feminina na política. A regra protege mulheres candidatas, eleitas ou que exerçam funções públicas contra assédio, ameaças e discriminação.

Uma pesquisa realizada pelas organizações Justiça Global e Terra de Direitos revelou que a campanha eleitoral de 2024 alcançou recorde em número de registro de violência política na última década.

Entre novembro de 2022 e outubro de 2024, foram 714 casos de violência dirigida a pessoas que se candidataram. Esse foi o maior número desde o início da série iniciada em 2016. Segundo análise das entidades, a impunidade é responsável pelo crescimento no número de casos.

Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021)

A norma tipifica o crime de perseguição reiterada, seja presencialmente ou por meios digitais (cyberstalking), quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua liberdade ou invade sua privacidade. A regra se baseia no avanço das tecnologias e no uso em massa das redes sociais que trouxeram “novas formas de crimes”.

Crimes contra a honra

Previstos no Código Penal, incluem:

  • Calúnia: acusar falsamente alguém de um crime;
  • Difamação: atribuir fato ofensivo à reputação de alguém;
  • Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa.

Esses crimes podem ocorrer tanto presencialmente quanto nas redes sociais.

Agentes do Estado

Ainda conforme o estudo do Instituto Fogo Cruzado, a cada quatro ocorrências de feminicídio, uma envolve agentes de segurança. Em 2025, foram 12 casos com participação de agentes do estado, número superior aos oito registrados no ano anterior.

O Rio de Janeiro lidera as estatísticas, com 21 mulheres mortas a tiros, seguido por Salvador e pelo Pará. Somente no mês de novembro, cinco mulheres foram atacadas em um intervalo de dez dias.

Entre os casos mais graves está o assassinato de duas professoras dentro do CEFET, no Maracanã, na capital fluminense, em que o autor dos disparos, funcionário da instituição, tirou a própria vida após o crime.

(*) Com informações da Agência Brasil.

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O Brasil possui um conjunto de leis voltadas à proteção das mulheres, ao enfrentamento da violência de gênero e à preservação da honra e da privacidade. Conheça os principais marcos legais.

Entre as normas estão a Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Lei Carolina Dieckmann, Lei Minuto Seguinte, Lei da Igualdade Salarial, Lei do combate à violência política contra a mulher, Lei do stalking e a regra que trata de crimes contra a honra.

O número de feminicídios e de mulheres feridas por armas de fogo cresceu 52% em 2025 em relação ao ano anterior, segundo levantamento do Instituto Fogo Cruzado. Ao todo, 50 mulheres cis e trans foram vítimas desse tipo de violência nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Recife, Salvador e Belém, contra 33 casos registrados em 2024.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Uma das principais leis direcionadas a proteção das mulheres, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, além de penas mais severas. A legislação abrange violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)

Tipifica o feminicídio como homicídio qualificado quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, geralmente em contexto de violência doméstica ou discriminação de gênero. A pena é mais alta e o crime é considerado hediondo.

Um destaque para a lei trata do aumento de pena quando o crime é cometido durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)

Criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, para obtenção, adulteração ou divulgação de dados pessoais sem autorização. A lei surgiu após o vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que teve sua privacidade violada após hackers invadirem seu computador pessoal e divulgarem, sem autorização, 36 imagens íntimas nas redes sociais.

Além do vazamento das fotos, a atriz também foi alvo de ameaças e tentativas de extorsão para impedir a divulgação do conteúdo.

Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013)

A lei do Minuto Seguinte garante atendimento imediato, gratuito e integral às vítimas de violência sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), sem exigência de boletim de ocorrência. O atendimento inclui cuidados médicos, psicológicos e acesso à profilaxia de doenças.

Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)

Uma das mais recentes imposições para o avanço da proteção das mulheres, a lei da Igualdade Salarial estabelece medidas para garantir paridade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A lei prevê mecanismos de transparência, fiscalização e penalidades para empresas que descumprirem a norma.


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Também considerada um avanço recente pela garantia dos direitos femininos, a Lei de Combate à Violência Política contra a mulher criminaliza práticas que visem impedir, dificultar ou constranger a participação feminina na política. A regra protege mulheres candidatas, eleitas ou que exerçam funções públicas contra assédio, ameaças e discriminação.

Uma pesquisa realizada pelas organizações Justiça Global e Terra de Direitos revelou que a campanha eleitoral de 2024 alcançou recorde em número de registro de violência política na última década.

Entre novembro de 2022 e outubro de 2024, foram 714 casos de violência dirigida a pessoas que se candidataram. Esse foi o maior número desde o início da série iniciada em 2016. Segundo análise das entidades, a impunidade é responsável pelo crescimento no número de casos.

Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021)

A norma tipifica o crime de perseguição reiterada, seja presencialmente ou por meios digitais (cyberstalking), quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua liberdade ou invade sua privacidade. A regra se baseia no avanço das tecnologias e no uso em massa das redes sociais que trouxeram “novas formas de crimes”.

Crimes contra a honra

Previstos no Código Penal, incluem:

  • Calúnia: acusar falsamente alguém de um crime;
  • Difamação: atribuir fato ofensivo à reputação de alguém;
  • Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa.

Esses crimes podem ocorrer tanto presencialmente quanto nas redes sociais.

Agentes do Estado

Ainda conforme o estudo do Instituto Fogo Cruzado, a cada quatro ocorrências de feminicídio, uma envolve agentes de segurança. Em 2025, foram 12 casos com participação de agentes do estado, número superior aos oito registrados no ano anterior.

O Rio de Janeiro lidera as estatísticas, com 21 mulheres mortas a tiros, seguido por Salvador e pelo Pará. Somente no mês de novembro, cinco mulheres foram atacadas em um intervalo de dez dias.

Entre os casos mais graves está o assassinato de duas professoras dentro do CEFET, no Maracanã, na capital fluminense, em que o autor dos disparos, funcionário da instituição, tirou a própria vida após o crime.

(*) Com informações da Agência Brasil.

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