Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de agentes públicos e processuais envolvidos nessa área. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30).

A nova legislação cria dois novos tipos de crime para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”. As condutas passam a ser classificadas como obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O texto também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de organizações criminosas poderá receber pena de um a três anos de prisão, reforçando o cerco a mandantes e articuladores de atividades ilegais.


Leia mais:


Outra mudança ocorre no artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que regula a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A nova redação amplia a cobertura para integrantes em atividade ou aposentados desses órgãos, garantindo proteção contínua a quem atua no enfrentamento ao crime.

Além disso, foram incluídos dois novos parágrafos à lei, estendendo a proteção a policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares, em situações de risco relacionadas ao exercício da função. A medida também alcança profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado em regiões de fronteira, onde a vulnerabilidade é maior.

Por fim, a nova norma altera o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013). Agora, quem impedir ou dificultar investigações sobre infrações ligadas a organizações criminosas poderá ser punido com penas de três a oito anos de prisão, caso o ato não configure crime mais grave.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de agentes públicos e processuais envolvidos nessa área. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30).

A nova legislação cria dois novos tipos de crime para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”. As condutas passam a ser classificadas como obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O texto também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de organizações criminosas poderá receber pena de um a três anos de prisão, reforçando o cerco a mandantes e articuladores de atividades ilegais.


Leia mais:


Outra mudança ocorre no artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que regula a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A nova redação amplia a cobertura para integrantes em atividade ou aposentados desses órgãos, garantindo proteção contínua a quem atua no enfrentamento ao crime.

Além disso, foram incluídos dois novos parágrafos à lei, estendendo a proteção a policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares, em situações de risco relacionadas ao exercício da função. A medida também alcança profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado em regiões de fronteira, onde a vulnerabilidade é maior.

Por fim, a nova norma altera o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013). Agora, quem impedir ou dificultar investigações sobre infrações ligadas a organizações criminosas poderá ser punido com penas de três a oito anos de prisão, caso o ato não configure crime mais grave.

- Publicidade -[adrotate group="9"]
Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

Mais lidas

Sem Cidade, primeiro debate tem clima morno e de pouca tensão

O primeiro debate entre os candidatos ao Governo do Amazonas, realizado na noite deste domingo (9), na TV Band Amazonas, foi marcado por ataques...

Eleição para procurador-geral de Justiça entra em nova fase

A eleição para definir o próximo procurador-geral de Justiça do Amazonas entra em nova fase no dia 17 de agosto, quando o Colégio de...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Campanha de Roberto Cidade vê ‘estratégia de ataques’ e explica ausência no debate da Band

O governador Roberto Cidade (União Brasil) justificou, na noite deste domingo (9), a ausência no debate promovido pela TV Band. Em nota oficial, a...

Presidente do TSE defende segurança das urnas eletrônicas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, defendeu neste domingo (9) a confiabilidade do sistema eletrônico de votação do Brasil e...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Incêndios assustam moradores e atingem pontos de Manaus

O verão amazônico, marcado pela queda no volume de chuvas e pelo aumento das temperaturas, favoreceu a ocorrência de uma série de incêndios em...

Entre mulheres, Lula supera Flávio no 2º turno, aponta Quaest

A disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em um eventual segundo turno das eleições presidenciais de 2026 apresenta...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Sem Cidade, primeiro debate tem clima morno e de pouca tensão

O primeiro debate entre os candidatos ao Governo do Amazonas, realizado na noite deste domingo (9), na TV Band Amazonas, foi marcado por ataques...

Eleição para procurador-geral de Justiça entra em nova fase

A eleição para definir o próximo procurador-geral de Justiça do Amazonas entra em nova fase no dia 17 de agosto, quando o Colégio de...

Campanha de Roberto Cidade vê ‘estratégia de ataques’ e explica ausência no debate da Band

O governador Roberto Cidade (União Brasil) justificou, na noite deste domingo (9), a ausência no debate promovido pela TV Band. Em nota oficial, a...

Presidente do TSE defende segurança das urnas eletrônicas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, defendeu neste domingo (9) a confiabilidade do sistema eletrônico de votação do Brasil e...

Incêndios assustam moradores e atingem pontos de Manaus

O verão amazônico, marcado pela queda no volume de chuvas e pelo aumento das temperaturas, favoreceu a ocorrência de uma série de incêndios em...

Entre mulheres, Lula supera Flávio no 2º turno, aponta Quaest

A disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em um eventual segundo turno das eleições presidenciais de 2026 apresenta...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]