O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (14/9), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2026, que amplia e torna permanentes medidas do Programa Move Brasil. A iniciativa oferece linhas de financiamento para a aquisição de veículos novos utilizados como instrumento de trabalho.
O programa autoriza a destinação de até R$ 30 bilhões para financiar veículos de motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. O texto aprovado pelo Congresso também contempla profissionais do transporte escolar em outra modalidade financiada pelo Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Os automóveis financiados devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas, o valor do veículo pode chegar a R$ 200 mil, com financiamento de até 100% dos itens elegíveis, prazo máximo de 84 meses e carência de até seis meses.
As taxas finais podem chegar a 11,5% ao ano para mulheres e a 12,6% para os demais beneficiários. Durante a carência, o pagamento do valor principal fica suspenso, mas os juros continuam sendo cobrados. A aprovação do cadastro no programa não garante automaticamente o empréstimo, que depende da análise de crédito realizada pela instituição financeira.
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Requisitos para solicitar o financiamento
As regras atualmente divulgadas pelo BNDES determinam que o motorista de aplicativo tenha cadastro ativo há pelo menos 12 meses e comprove, no mínimo, 100 corridas no período, realizadas na mesma plataforma. Taxistas devem estar devidamente registrados e com a autorização profissional ativa.
O interessado deve fazer o cadastro na plataforma oficial do Move Brasil. Depois de receber a confirmação de que está apto, poderá procurar uma concessionária que comercialize veículos elegíveis ou uma instituição financeira participante para solicitar a análise do financiamento.
Mudança para veículos elétricos e híbridos
A nova legislação também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite que condutores habilitados na categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos, com tração predominantemente elétrica, de até 4.250 quilos de peso bruto total.
A autorização dependerá de critérios adicionais a serem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, o limite geral da categoria B é de 3.500 quilos.
