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Manaus passa a ter regras mais rígidas para controle de gastos públicos

A Prefeitura de Manaus sancionou a Lei Complementar nº 30, de 21 de maio de 2026, que estabelece novas normas de sustentabilidade econômica, fiscal e de planejamento para o Poder Executivo Municipal. A medida cria mecanismos de controle das contas públicas e prevê ações automáticas de ajuste caso o município ultrapasse limites considerados de risco fiscal.

A legislação determina que a administração municipal acompanhe, a cada Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a relação entre despesas correntes e receitas correntes acumuladas em 12 meses. A partir desse cálculo, o município poderá ser enquadrado em três faixas de sustentabilidade fiscal.

Na Faixa A, quando as despesas representarem entre 85% e 90% das receitas, a prefeitura poderá adotar medidas preventivas previstas na Constituição Federal. Já na Faixa B, entre 90,01% e 95%, o Executivo poderá aplicar pelo menos duas medidas de contenção fiscal. Caso o índice permaneça elevado por quatro bimestres consecutivos, essas ações passam a ser obrigatórias.

A situação mais crítica é a Faixa C, quando as despesas ultrapassarem 95% das receitas correntes. Nesse cenário, a nova lei obriga a adoção cumulativa de todas as medidas previstas no artigo 167-A da Constituição Federal, além de ações extras, como revisão de contratos administrativos e direcionamento de novas operações de crédito para projetos que reduzam despesas ou ampliem receitas.


Saiba mais:

Prefeitura fixa limite de repasses à Câmara de Manaus em 2026

Estudo revela: pobreza e trabalho infantil passam de geração em geração


A legislação também cria o Comitê Municipal de Sustentabilidade Econômica, Fiscal e de Planejamento (CMSF), órgão responsável por acompanhar indicadores fiscais, monitorar gastos, propor medidas de ajuste e auxiliar a Prefeitura de Manaus na elaboração do orçamento e no cumprimento das metas fiscais.

O comitê será formado por representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Casa Civil, Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão, além de um grupo técnico composto por servidores efetivos e integrantes de livre nomeação.

A lei ainda prevê que, em situações de calamidade pública reconhecida pela Câmara Municipal de Manaus, os limites fiscais poderão ser suspensos temporariamente enquanto durar a situação excepcional.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de maio de 2026.

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A Prefeitura de Manaus sancionou a Lei Complementar nº 30, de 21 de maio de 2026, que estabelece novas normas de sustentabilidade econômica, fiscal e de planejamento para o Poder Executivo Municipal. A medida cria mecanismos de controle das contas públicas e prevê ações automáticas de ajuste caso o município ultrapasse limites considerados de risco fiscal.

A legislação determina que a administração municipal acompanhe, a cada Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a relação entre despesas correntes e receitas correntes acumuladas em 12 meses. A partir desse cálculo, o município poderá ser enquadrado em três faixas de sustentabilidade fiscal.

Na Faixa A, quando as despesas representarem entre 85% e 90% das receitas, a prefeitura poderá adotar medidas preventivas previstas na Constituição Federal. Já na Faixa B, entre 90,01% e 95%, o Executivo poderá aplicar pelo menos duas medidas de contenção fiscal. Caso o índice permaneça elevado por quatro bimestres consecutivos, essas ações passam a ser obrigatórias.

A situação mais crítica é a Faixa C, quando as despesas ultrapassarem 95% das receitas correntes. Nesse cenário, a nova lei obriga a adoção cumulativa de todas as medidas previstas no artigo 167-A da Constituição Federal, além de ações extras, como revisão de contratos administrativos e direcionamento de novas operações de crédito para projetos que reduzam despesas ou ampliem receitas.


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O comitê será formado por representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Casa Civil, Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão, além de um grupo técnico composto por servidores efetivos e integrantes de livre nomeação.

A lei ainda prevê que, em situações de calamidade pública reconhecida pela Câmara Municipal de Manaus, os limites fiscais poderão ser suspensos temporariamente enquanto durar a situação excepcional.

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