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Quem comercializar medicamentos gratuitos pelo Estado será punido por Lei no Amazonas

Essa lei, de autoria do Deputado Delegado Péricles, visa coibir o desvio de medicamentos doados ou fornecidos pelo governo estadual para fins comerciais

Já está em vigor no Estado do Amazonas a Lei n.º 7.562/2025, que combate a venda de medicamentos públicos. Conforme o texto, ficam estabelecidas punições para quem comercializar medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Estado. O texto é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“Essa é uma resposta direta à indignação do povo. O medicamento é um direito, não uma moeda de lucro. Quem tentar se beneficiar da dor alheia vai pagar caro”, declarou Delegado Péricles.

A infração prevê multa de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 50 mil para pessoa jurídica, além da possibilidade de cassação de alvará, suspensão de atividades e responsabilização criminal.

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).


Saiba mais: 

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A nova lei foi sancionada pelo governador do Estado, Wilson Lima (União Brasil), e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Já está em vigor no Estado do Amazonas a Lei n.º 7.562/2025, que combate a venda de medicamentos públicos. Conforme o texto, ficam estabelecidas punições para quem comercializar medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Estado. O texto é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“Essa é uma resposta direta à indignação do povo. O medicamento é um direito, não uma moeda de lucro. Quem tentar se beneficiar da dor alheia vai pagar caro”, declarou Delegado Péricles.

A infração prevê multa de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 50 mil para pessoa jurídica, além da possibilidade de cassação de alvará, suspensão de atividades e responsabilização criminal.

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