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Mesmo após votação da Câmara, Zambelli e Ramagem já estão inelegíveis, dizem juristas

O plenário da Câmara dos Deputados tentou manter os mandatos de Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), mas eles já estão inelegíveis, segundo juristas ouvidos pelo UOL. Ambos foram condenados na esfera criminal com sentenças transitadas em julgado, o que, pela legislação vigente, impede a candidatura por um período de oito anos.

A Constituição Federal estabelece que perde o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal com trânsito em julgado. A Lei Complementar 64/90 determina que, nesses casos, a inelegibilidade é automática e não depende de ratificação pelo Legislativo. Com penas privativas de liberdade, Zambelli e Ramagem já se enquadram nessa condição.

No caso de Zambelli, o Supremo Tribunal Federal também determinou a perda do mandato. Em junho, transitou em julgado a condenação por invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça. Desde então, os direitos políticos e o mandato da parlamentar estão oficialmente cassados pelo tribunal. Na mesma época, ela deixou o país, passou pelos Estados Unidos e seguiu para a Itália, onde está presa. Zambelli também foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal em outro inquérito.

Segundo o colunista do UOL Wálter Maierovitch, à Câmara dos Deputados cabe apenas efetivar o suplente. De acordo com o jurista, com o trânsito em julgado, os parlamentares perdem os direitos políticos e não podem sequer manter filiação partidária.

“À Câmara, só restaria confirmar o ato de forma administrativa e efetivar o suplente”, afirma.


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Menos de 24 horas após o plenário da Câmara votar pela manutenção do mandato de Zambelli, sob o argumento de que a decisão caberia à Mesa Diretora, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que a perda de mandato de parlamentares condenados é criminalmente determinada pelo Poder Judiciário. “Cabe à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, declarou o ministro.

A decisão de Moraes, que anulou a votação da Câmara, foi ratificada pelos demais ministros da Primeira Turma do STF, responsáveis pelas condenações de Zambelli e Ramagem.

A situação de Alexandre Ramagem segue o mesmo entendimento. Condenado a 16 anos de prisão por participação no núcleo central da trama golpista, em decisão também transitada em julgado, o STF determinou a perda do mandato de forma independente da posição da Câmara. Caso o plenário volte a votar pela manutenção do cargo, a expectativa é que o tribunal adote a mesma conduta aplicada a Zambelli.

Desde a primeira condenação, Carla Zambelli não recebe salário, não pode apresentar ou apoiar projetos de lei e está impedida de utilizar a cota parlamentar ou solicitar reembolsos, inclusive médicos. Na prática, apenas o funcionamento do gabinete foi mantido, com 12 assessores contratados.

Nas eleições de 2022, Zambelli recebeu 946.244 votos e foi a segunda deputada federal mais votada de São Paulo, atrás apenas de Guilherme Boulos (PSOL) e à frente de Eduardo Bolsonaro (PL).

Em situações diferentes, como infrações éticas ou crimes de responsabilidade, a palavra final sobre a perda de mandato cabe ao plenário da Câmara. Esse é o caso, por exemplo, do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que foi punido com suspensão de seis meses.

 

*Com informações do UOL.

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O plenário da Câmara dos Deputados tentou manter os mandatos de Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), mas eles já estão inelegíveis, segundo juristas ouvidos pelo UOL. Ambos foram condenados na esfera criminal com sentenças transitadas em julgado, o que, pela legislação vigente, impede a candidatura por um período de oito anos.

A Constituição Federal estabelece que perde o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal com trânsito em julgado. A Lei Complementar 64/90 determina que, nesses casos, a inelegibilidade é automática e não depende de ratificação pelo Legislativo. Com penas privativas de liberdade, Zambelli e Ramagem já se enquadram nessa condição.

No caso de Zambelli, o Supremo Tribunal Federal também determinou a perda do mandato. Em junho, transitou em julgado a condenação por invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça. Desde então, os direitos políticos e o mandato da parlamentar estão oficialmente cassados pelo tribunal. Na mesma época, ela deixou o país, passou pelos Estados Unidos e seguiu para a Itália, onde está presa. Zambelli também foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal em outro inquérito.

Segundo o colunista do UOL Wálter Maierovitch, à Câmara dos Deputados cabe apenas efetivar o suplente. De acordo com o jurista, com o trânsito em julgado, os parlamentares perdem os direitos políticos e não podem sequer manter filiação partidária.

“À Câmara, só restaria confirmar o ato de forma administrativa e efetivar o suplente”, afirma.


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Menos de 24 horas após o plenário da Câmara votar pela manutenção do mandato de Zambelli, sob o argumento de que a decisão caberia à Mesa Diretora, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que a perda de mandato de parlamentares condenados é criminalmente determinada pelo Poder Judiciário. “Cabe à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, declarou o ministro.

A decisão de Moraes, que anulou a votação da Câmara, foi ratificada pelos demais ministros da Primeira Turma do STF, responsáveis pelas condenações de Zambelli e Ramagem.

A situação de Alexandre Ramagem segue o mesmo entendimento. Condenado a 16 anos de prisão por participação no núcleo central da trama golpista, em decisão também transitada em julgado, o STF determinou a perda do mandato de forma independente da posição da Câmara. Caso o plenário volte a votar pela manutenção do cargo, a expectativa é que o tribunal adote a mesma conduta aplicada a Zambelli.

Desde a primeira condenação, Carla Zambelli não recebe salário, não pode apresentar ou apoiar projetos de lei e está impedida de utilizar a cota parlamentar ou solicitar reembolsos, inclusive médicos. Na prática, apenas o funcionamento do gabinete foi mantido, com 12 assessores contratados.

Nas eleições de 2022, Zambelli recebeu 946.244 votos e foi a segunda deputada federal mais votada de São Paulo, atrás apenas de Guilherme Boulos (PSOL) e à frente de Eduardo Bolsonaro (PL).

Em situações diferentes, como infrações éticas ou crimes de responsabilidade, a palavra final sobre a perda de mandato cabe ao plenário da Câmara. Esse é o caso, por exemplo, do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que foi punido com suspensão de seis meses.

 

*Com informações do UOL.

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