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Ministério da Justiça determina que Facebook remova anúncios fraudulentos sobre o RS

Nesta segunda-feira (17/06), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu uma determinação direta ao Facebook para que modere e remova imediatamente todos os “anúncios com indícios de conteúdo ilícito, com propósito de golpes e fraudes aos consumidores, no contexto da calamidade” no estado do Rio Grande do Sul.

O prazo estabelecido pelo órgão para a execução desta ação é de cinco dias, sob pena de uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento das medidas. O diretor da Senacon, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, formalizou estas exigências em despacho publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Além da remoção dos anúncios fraudulentos, a Senacon determinou que o Facebook preserve meticulosamente todos os dados, registros e mecanismos de transparência relacionados a essas atividades fraudulentas. O órgão também solicitou a apresentação de um relatório detalhado de transparência sobre as medidas tomadas, os procedimentos de análise realizados antes da veiculação dos anúncios e as punições aplicadas aos usuários da plataforma digital que infringiram a legislação.

Esta não é a primeira vez que o Facebook enfrenta medidas corretivas da Senacon devido à presença de anúncios fraudulentos em sua plataforma digital.


Leia mais:


No ano passado, a secretaria emitiu uma ordem semelhante, exigindo que tanto o Google quanto o Facebook removessem anúncios falsos relacionados ao programa Desenrola, lançado pelo governo federal para auxiliar na renegociação de dívidas de cidadãos inadimplentes.

Naquela ocasião, a Senacon identificou publicações com “indícios de desinformação e de veiculação de publicidade indevida nas plataformas digitais, com propósito de fraude bancária ou financeira”.

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Nesta segunda-feira (17/06), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu uma determinação direta ao Facebook para que modere e remova imediatamente todos os “anúncios com indícios de conteúdo ilícito, com propósito de golpes e fraudes aos consumidores, no contexto da calamidade” no estado do Rio Grande do Sul.

O prazo estabelecido pelo órgão para a execução desta ação é de cinco dias, sob pena de uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento das medidas. O diretor da Senacon, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, formalizou estas exigências em despacho publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Além da remoção dos anúncios fraudulentos, a Senacon determinou que o Facebook preserve meticulosamente todos os dados, registros e mecanismos de transparência relacionados a essas atividades fraudulentas. O órgão também solicitou a apresentação de um relatório detalhado de transparência sobre as medidas tomadas, os procedimentos de análise realizados antes da veiculação dos anúncios e as punições aplicadas aos usuários da plataforma digital que infringiram a legislação.

Esta não é a primeira vez que o Facebook enfrenta medidas corretivas da Senacon devido à presença de anúncios fraudulentos em sua plataforma digital.


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No ano passado, a secretaria emitiu uma ordem semelhante, exigindo que tanto o Google quanto o Facebook removessem anúncios falsos relacionados ao programa Desenrola, lançado pelo governo federal para auxiliar na renegociação de dívidas de cidadãos inadimplentes.

Naquela ocasião, a Senacon identificou publicações com “indícios de desinformação e de veiculação de publicidade indevida nas plataformas digitais, com propósito de fraude bancária ou financeira”.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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