O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17/7) novas restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Pela decisão, ele fica impedido de receber visitas com finalidade “político eleitoral” até o encerramento das Eleições de 2026.
A medida também proíbe a divulgação de manifestos de caráter político-eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros e em qualquer plataforma. Segundo Moraes, a restrição está relacionada à perda dos direitos políticos de Bolsonaro após sua condenação no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.
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Além disso, o ministro suspendeu por 30 dias as visitas em geral ao ex-presidente, permitindo apenas atendimentos médicos, fisioterapêuticos e encontros com seus advogados.
Na decisão, Moraes rejeitou a justificativa apresentada pela defesa de Bolsonaro sobre a divulgação de uma carta, afirmando que ela “não é plausível, pois é absolutamente contraditória aos fatos”.
O ministro também reforçou que o descumprimento das medidas cautelares não será tolerado. “Ficou expresso na decisão [que impõe as restrições a Bolsonaro] que tais procedimentos caracterizariam evidente burla à aplicação da medida cautelar e que não seria admitida a utilização de fraudes no descumprimento de ordem judicial”, escreveu Moraes.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17/7) novas restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Pela decisão, ele fica impedido de receber visitas com finalidade “político eleitoral” até o encerramento das Eleições de 2026.
A medida também proíbe a divulgação de manifestos de caráter político-eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros e em qualquer plataforma. Segundo Moraes, a restrição está relacionada à perda dos direitos políticos de Bolsonaro após sua condenação no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.
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O ministro também reforçou que o descumprimento das medidas cautelares não será tolerado. “Ficou expresso na decisão [que impõe as restrições a Bolsonaro] que tais procedimentos caracterizariam evidente burla à aplicação da medida cautelar e que não seria admitida a utilização de fraudes no descumprimento de ordem judicial”, escreveu Moraes.
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