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Motoristas que tirarem CNH em carro automático não poderão dirigir manual, diz proposta 

Motoristas que optarem por tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizando veículos com câmbio automático poderão ficar proibidos de dirigir carros com câmbio manual. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera as regras do processo de formação de condutores no país.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e estabelece que candidatos poderão realizar aulas e prova prática de direção em carros automáticos. No entanto, quem optar por essa modalidade terá uma restrição registrada na própria habilitação, indicando que está autorizado a dirigir apenas veículos automáticos.

Atualmente, a legislação brasileira não faz distinção entre veículos com câmbio automático ou manual nas categorias da CNH. Com a mudança proposta, essa diferenciação passaria a constar no documento do motorista.

O texto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei 1452/2025, apresentado pelo deputado Zé Neto (PT-BA). O relatório favorável foi elaborado pelo deputado Neto Carletto, que defendeu a inclusão da restrição na habilitação para garantir que o condutor esteja apto a dirigir apenas o tipo de veículo no qual foi treinado.

Pelo texto, caso o motorista queira retirar a limitação e passar a dirigir carros com câmbio manual, será necessário fazer um curso complementar em veículo com câmbio mecânico e realizar um novo exame prático de direção.


Saiba mais: 

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Além das mudanças na habilitação, o projeto também reorganiza as regras sobre a formação de condutores no país. A proposta define que poderão atuar nesse processo as autoescolas ou Centros de Formação de Condutores, responsáveis pela habilitação, especialização e reciclagem de motoristas em todas as categorias, além da capacitação de instrutores e examinadores de trânsito.

O texto também prevê a participação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte nos processos de habilitação, especialização e reciclagem de condutores nas categorias C, D e E, além da formação de instrutores e examinadores.

Instituições de ensino a distância também poderão atuar, mas exclusivamente na oferta de cursos teóricos de primeira habilitação, especialização e reciclagem de condutores.

Outra mudança prevista é a possibilidade de o processo de formação ocorrer em um Centro de Formação de Condutores localizado em outro município ou com instrutor vinculado, desde que haja autorização do órgão estadual de trânsito. Os Departamentos Estaduais de Trânsito deverão manter atualizado o cadastro desses instrutores.

A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o projeto também terá de ser aprovado pelo Senado.

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Motoristas que optarem por tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizando veículos com câmbio automático poderão ficar proibidos de dirigir carros com câmbio manual. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera as regras do processo de formação de condutores no país.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e estabelece que candidatos poderão realizar aulas e prova prática de direção em carros automáticos. No entanto, quem optar por essa modalidade terá uma restrição registrada na própria habilitação, indicando que está autorizado a dirigir apenas veículos automáticos.

Atualmente, a legislação brasileira não faz distinção entre veículos com câmbio automático ou manual nas categorias da CNH. Com a mudança proposta, essa diferenciação passaria a constar no documento do motorista.

O texto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei 1452/2025, apresentado pelo deputado Zé Neto (PT-BA). O relatório favorável foi elaborado pelo deputado Neto Carletto, que defendeu a inclusão da restrição na habilitação para garantir que o condutor esteja apto a dirigir apenas o tipo de veículo no qual foi treinado.

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O texto também prevê a participação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte nos processos de habilitação, especialização e reciclagem de condutores nas categorias C, D e E, além da formação de instrutores e examinadores.

Instituições de ensino a distância também poderão atuar, mas exclusivamente na oferta de cursos teóricos de primeira habilitação, especialização e reciclagem de condutores.

Outra mudança prevista é a possibilidade de o processo de formação ocorrer em um Centro de Formação de Condutores localizado em outro município ou com instrutor vinculado, desde que haja autorização do órgão estadual de trânsito. Os Departamentos Estaduais de Trânsito deverão manter atualizado o cadastro desses instrutores.

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