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Motos podem pagar até 50% menos em estacionamentos privados de Manaus; entenda a discussão

Motociclistas podem passar a pagar uma tarifa diferenciada em estacionamentos privados de Manaus. É o que prevê o Projeto de Lei nº 560/2025, apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que estabelece que o valor cobrado para motocicletas não poderá ultrapassar 50% da tarifa aplicada a automóveis de passeio da categoria básica.

O motivo principal seria que as motocicletas ocupam uma área menor do que automóveis e, por isso, não seria proporcional cobrar o mesmo valor pelo estacionamento. Uma única vaga destinada a um carro pode comportar mais de uma motocicleta, o que justificaria a criação de uma tarifa específica para veículos de duas rodas.

A proposta também aponta que a medida poderia estimular o uso de motocicletas como alternativa de transporte, contribuindo para a redução dos congestionamentos e do tempo de deslocamento na capital.

Como funcionaria a cobrança?

Caso a proposta entre em vigor, estacionamentos privados deverão cobrar das motocicletas, no máximo, metade do preço praticado para carros.

Por exemplo, se determinado estacionamento cobrar R$ 20 pela vaga de um automóvel, a tarifa para uma motocicleta não poderá ultrapassar R$ 10.

A regra seria válida para estacionamentos explorados comercialmente por empresas ou pessoas físicas, incluindo espaços em shopping centers, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, instituições de ensino e edifícios-garagem.

Os estabelecimentos também seriam obrigados a deixar a tabela de preços diferenciados em local de fácil visualização, tanto na entrada quanto nos pontos de pagamento.

O que acontece se o estacionamento descumprir a regra?

O projeto estabelece uma série de penalidades para os estabelecimentos que cobrarem valores acima do permitido.

Na primeira ocorrência, a empresa receberia uma advertência. Em caso de reincidência, poderia ser aplicada multa de 20 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com possibilidade de dobrar o valor em uma nova reincidência.

Se o descumprimento continuar, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até a regularização.


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Outro ponto previsto no projeto é a proteção ao consumidor que pagar uma tarifa acima do limite estabelecido.

Se houver cobrança indevida, o motociclista teria direito à devolução em dobro da quantia paga em excesso, acrescida de correção monetária e juros legais, conforme as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto também prevê que o consumidor poderá recorrer à Justiça para buscar eventual indenização por danos morais ou materiais.

Se a proposta for transformada em lei e publicada, os estacionamentos enquadrados na regra terão prazo de 90 dias para fazer as adequações necessárias.

A fiscalização ficaria sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que também poderá regulamentar a aplicação da norma.

Projeto ainda precisa avançar na Câmara

Apesar de já ter recebido parecer favorável, a proposta ainda precisa seguir as etapas de tramitação legislativa antes de se tornar uma regra válida em Manaus.

Portanto, a cobrança de até 50% do valor pago por carros ainda não é uma regra em vigor. A medida depende da continuidade da tramitação, votação e demais procedimentos necessários para eventual transformação do projeto em lei.

A proposta é de autoria dos vereadores Gilmar Nascimento, Elan Alencar, Jaildo Oliveira, Rodinei Ramos e Rodrigo Sá. O projeto já recebeu parecer favorável e aguarda inclusão na Ordem do Dia.

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Motociclistas podem passar a pagar uma tarifa diferenciada em estacionamentos privados de Manaus. É o que prevê o Projeto de Lei nº 560/2025, apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que estabelece que o valor cobrado para motocicletas não poderá ultrapassar 50% da tarifa aplicada a automóveis de passeio da categoria básica.

O motivo principal seria que as motocicletas ocupam uma área menor do que automóveis e, por isso, não seria proporcional cobrar o mesmo valor pelo estacionamento. Uma única vaga destinada a um carro pode comportar mais de uma motocicleta, o que justificaria a criação de uma tarifa específica para veículos de duas rodas.

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Como funcionaria a cobrança?

Caso a proposta entre em vigor, estacionamentos privados deverão cobrar das motocicletas, no máximo, metade do preço praticado para carros.

Por exemplo, se determinado estacionamento cobrar R$ 20 pela vaga de um automóvel, a tarifa para uma motocicleta não poderá ultrapassar R$ 10.

A regra seria válida para estacionamentos explorados comercialmente por empresas ou pessoas físicas, incluindo espaços em shopping centers, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, instituições de ensino e edifícios-garagem.

Os estabelecimentos também seriam obrigados a deixar a tabela de preços diferenciados em local de fácil visualização, tanto na entrada quanto nos pontos de pagamento.

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Na primeira ocorrência, a empresa receberia uma advertência. Em caso de reincidência, poderia ser aplicada multa de 20 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com possibilidade de dobrar o valor em uma nova reincidência.

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