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Decreto cria ‘marketplace’ para compras do governo federal

O governo federal criou um sistema que funcionará como um ‘marketplace’ de compras públicas, reunindo em uma plataforma digital ofertas de fornecedores de bens e serviços para órgãos da administração pública. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.106, publicado nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União.

Batizado de Sistema de Compras Expressas (Sicx), o modelo foi criado para facilitar e agilizar a contratação de produtos e serviços considerados padronizados, que podem ser adquiridos de forma repetida e comparável.

Na prática, fornecedores credenciados poderão cadastrar seus produtos e serviços na plataforma e informar preços, condições de entrega e formas de pagamento, inclusive de acordo com a localidade atendida. Também será possível oferecer preços diferentes conforme a quantidade solicitada.

Sistema vai comparar as ofertas

Uma das principais funções do Sicx será o ranqueamento automático das propostas. O sistema classificará as ofertas consideradas aptas com base nos critérios estabelecidos nos editais e nos parâmetros definidos para cada contratação.

A proposta melhor classificada poderá ser selecionada diretamente pelo comprador. Caso outra oferta seja escolhida, será necessário apresentar uma justificativa específica e objetiva.

O sistema também terá mecanismos para auxiliar na pesquisa de preços. A plataforma poderá utilizar informações das ofertas cadastradas, dados de outras plataformas de contratação e pesquisas automatizadas no mercado privado.

O Sicx também fará integração com sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal para acessar informações da base nacional de notas fiscais eletrônicas.


Saiba mais: 

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Compras terão menos etapas burocráticas

O decreto prevê que o comprador público poderá realizar o planejamento da contratação diretamente dentro do sistema. Nas compras feitas pelo Sicx, o órgão ficará dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação, cabendo ao comprador selecionar os bens, serviços e características que atendam à necessidade da administração.

O acesso dos compradores ocorrerá por meio de adesão, enquanto os fornecedores terão acesso permanente à plataforma por integração com o registro cadastral unificado.

Sistema poderá chegar a estados e municípios

Embora regulamentado para a administração pública federal, o Sicx também poderá ser disponibilizado para estados, municípios e Distrito Federal, além de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.

A plataforma também poderá ser integrada a sistemas públicos de comércio eletrônico da União, estados e municípios, além de plataformas privadas, desde que sejam observadas regras de transparência, rastreabilidade e controle.

Pagamento após o recebimento

Pelas regras do decreto, o produto ou serviço terá recebimento provisório em até dois dias úteis após o registro da entrega. O recebimento definitivo deverá ocorrer em até dez dias, salvo prazo diferente previsto no edital, respeitado o limite máximo de 30 dias.

O pagamento ao fornecedor será liberado após o recebimento definitivo, inclusive quando ele ocorrer de forma tácita.

O sistema também terá mecanismos de controle e poderá suspender temporariamente fornecedores diante de indícios de irregularidades ou descumprimento de obrigações. As infrações poderão resultar ainda em processo administrativo e aplicação das sanções previstas na Lei de Licitações.

O Sistema de Compras Expressas entra em vigor em 8 de setembro de 2026. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável pela plataforma, pelas normas complementares e pelos editais de credenciamento.

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O governo federal criou um sistema que funcionará como um ‘marketplace’ de compras públicas, reunindo em uma plataforma digital ofertas de fornecedores de bens e serviços para órgãos da administração pública. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.106, publicado nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União.

Batizado de Sistema de Compras Expressas (Sicx), o modelo foi criado para facilitar e agilizar a contratação de produtos e serviços considerados padronizados, que podem ser adquiridos de forma repetida e comparável.

Na prática, fornecedores credenciados poderão cadastrar seus produtos e serviços na plataforma e informar preços, condições de entrega e formas de pagamento, inclusive de acordo com a localidade atendida. Também será possível oferecer preços diferentes conforme a quantidade solicitada.

Sistema vai comparar as ofertas

Uma das principais funções do Sicx será o ranqueamento automático das propostas. O sistema classificará as ofertas consideradas aptas com base nos critérios estabelecidos nos editais e nos parâmetros definidos para cada contratação.

A proposta melhor classificada poderá ser selecionada diretamente pelo comprador. Caso outra oferta seja escolhida, será necessário apresentar uma justificativa específica e objetiva.

O sistema também terá mecanismos para auxiliar na pesquisa de preços. A plataforma poderá utilizar informações das ofertas cadastradas, dados de outras plataformas de contratação e pesquisas automatizadas no mercado privado.

O Sicx também fará integração com sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal para acessar informações da base nacional de notas fiscais eletrônicas.


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O acesso dos compradores ocorrerá por meio de adesão, enquanto os fornecedores terão acesso permanente à plataforma por integração com o registro cadastral unificado.

Sistema poderá chegar a estados e municípios

Embora regulamentado para a administração pública federal, o Sicx também poderá ser disponibilizado para estados, municípios e Distrito Federal, além de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.

A plataforma também poderá ser integrada a sistemas públicos de comércio eletrônico da União, estados e municípios, além de plataformas privadas, desde que sejam observadas regras de transparência, rastreabilidade e controle.

Pagamento após o recebimento

Pelas regras do decreto, o produto ou serviço terá recebimento provisório em até dois dias úteis após o registro da entrega. O recebimento definitivo deverá ocorrer em até dez dias, salvo prazo diferente previsto no edital, respeitado o limite máximo de 30 dias.

O pagamento ao fornecedor será liberado após o recebimento definitivo, inclusive quando ele ocorrer de forma tácita.

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