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Auditores fiscais não terão teto salarial igual ao dos ministros do STF, decide Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que auditores fiscais dos estados e dos municípios não terão direito ao mesmo teto salarial aplicado aos ministros da Corte. Por unanimidade, os ministros entenderam que a categoria deve seguir os subtetos remuneratórios definidos por cada ente federativo.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, em sessão virtual encerrada no dia 18 de agosto.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades defendiam que a Reforma Tributária de 2023 teria dado à carreira de auditor fiscal um caráter nacional.

Com esse argumento, as associações pediam que os auditores fiscais estaduais e municipais fossem submetidos ao teto salarial dos ministros do STF, considerado o limite máximo para a remuneração no serviço público.


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Reforma Tributária não criou carreira nacional

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo ele, os auditores fiscais não formam uma carreira de caráter nacional porque a Constituição mantém a divisão das competências tributárias entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para o ministro, a Reforma Tributária também não mudou essa estrutura. A alteração constitucional manteve a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pela administração tributária, além de estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação entre os entes.

Na avaliação de Gilmar Mendes, isso não significa a criação de uma carreira única ou nacional de auditores fiscais.

Cada ente mantém seu próprio subteto

O relator também lembrou que o STF já reconheceu a validade dos limites específicos para os salários de servidores estaduais e municipais. A regra foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 41/2003.

Com isso, os auditores fiscais dos estados e municípios continuam sujeitos aos subtetos estabelecidos em cada localidade, desde que respeitadas as regras previstas na Constituição.

A decisão foi unânime entre os ministros do STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que auditores fiscais dos estados e dos municípios não terão direito ao mesmo teto salarial aplicado aos ministros da Corte. Por unanimidade, os ministros entenderam que a categoria deve seguir os subtetos remuneratórios definidos por cada ente federativo.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, em sessão virtual encerrada no dia 18 de agosto.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades defendiam que a Reforma Tributária de 2023 teria dado à carreira de auditor fiscal um caráter nacional.

Com esse argumento, as associações pediam que os auditores fiscais estaduais e municipais fossem submetidos ao teto salarial dos ministros do STF, considerado o limite máximo para a remuneração no serviço público.


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Para o ministro, a Reforma Tributária também não mudou essa estrutura. A alteração constitucional manteve a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pela administração tributária, além de estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação entre os entes.

Na avaliação de Gilmar Mendes, isso não significa a criação de uma carreira única ou nacional de auditores fiscais.

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Com isso, os auditores fiscais dos estados e municípios continuam sujeitos aos subtetos estabelecidos em cada localidade, desde que respeitadas as regras previstas na Constituição.

A decisão foi unânime entre os ministros do STF.

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