O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que auditores fiscais dos estados e dos municípios não terão direito ao mesmo teto salarial aplicado aos ministros da Corte. Por unanimidade, os ministros entenderam que a categoria deve seguir os subtetos remuneratórios definidos por cada ente federativo.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, em sessão virtual encerrada no dia 18 de agosto.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades defendiam que a Reforma Tributária de 2023 teria dado à carreira de auditor fiscal um caráter nacional.
Com esse argumento, as associações pediam que os auditores fiscais estaduais e municipais fossem submetidos ao teto salarial dos ministros do STF, considerado o limite máximo para a remuneração no serviço público.
Saiba mais:
“Meu partido caminha com David”: Marcelo Palhano nega apoio a Roberto Cidade
Confira as atrações do Sou Manaus Passo a Paço 2026; saiba como garantir ingresso
Reforma Tributária não criou carreira nacional
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo ele, os auditores fiscais não formam uma carreira de caráter nacional porque a Constituição mantém a divisão das competências tributárias entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Para o ministro, a Reforma Tributária também não mudou essa estrutura. A alteração constitucional manteve a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pela administração tributária, além de estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação entre os entes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, isso não significa a criação de uma carreira única ou nacional de auditores fiscais.
Cada ente mantém seu próprio subteto
O relator também lembrou que o STF já reconheceu a validade dos limites específicos para os salários de servidores estaduais e municipais. A regra foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 41/2003.
Com isso, os auditores fiscais dos estados e municípios continuam sujeitos aos subtetos estabelecidos em cada localidade, desde que respeitadas as regras previstas na Constituição.
A decisão foi unânime entre os ministros do STF.
