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MP-AM recomenda suspensão de concurso da Aleam até adequações no edital

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Recomendação nº 0001/2025/SUBJUR, determinou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) suspenda imediatamente o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, até que sejam incluídas cotas raciais e étnicas para negros, indígenas e quilombolas.

A medida foi assinada pela procuradora-geral de Justiça em substituição legal, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza, no dia 10 de outubro de 2025, e estabelece um prazo improrrogável de dez dias úteis para que a Aleam informe se acatará ou não a recomendação.

Segundo o MP-AM, o edital em andamento não contempla as cotas previstas na Lei Federal nº 15.142/2025, que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O documento alerta que a manutenção do certame sem a observância dessa política afirmativa representa risco de nulidade parcial ou total do concurso, além de violar princípios constitucionais como igualdade, moralidade e segurança jurídica.

A recomendação também cita que a omissão na regulamentação local sobre cotas raciais e étnicas em concursos públicos estaduais e municipais perpetua a sub-representação histórica desses grupos e afronta o dever constitucional de reduzir desigualdades sociais. O texto ressalta ainda que o Amazonas é um dos estados com maior população indígena do país, o que reforça a necessidade de políticas afirmativas proporcionais e efetivas


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Entre os fundamentos da decisão, o MP-AM menciona tratados internacionais como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, além da Convenção Interamericana contra o Racismo. O órgão também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade e a importância das ações afirmativas para promover a igualdade material e combater o racismo estrutural.

O Ministério Público adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação própria ou mandado de injunção, com o objetivo de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e prevenir prejuízos ao erário e aos candidatos.

 “A ausência de cotas raciais e étnicas em concursos públicos representa violação aos princípios constitucionais da igualdade e da moralidade, além de comprometer a representatividade institucional da administração pública”, afirma a recomendação.

A Aleam deverá responder formalmente ao MP-AM até o fim do prazo, sob pena de o silêncio ser interpretado como não acolhimento da recomendação.

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Recomendação nº 0001/2025/SUBJUR, determinou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) suspenda imediatamente o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, até que sejam incluídas cotas raciais e étnicas para negros, indígenas e quilombolas.

A medida foi assinada pela procuradora-geral de Justiça em substituição legal, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza, no dia 10 de outubro de 2025, e estabelece um prazo improrrogável de dez dias úteis para que a Aleam informe se acatará ou não a recomendação.

Segundo o MP-AM, o edital em andamento não contempla as cotas previstas na Lei Federal nº 15.142/2025, que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O documento alerta que a manutenção do certame sem a observância dessa política afirmativa representa risco de nulidade parcial ou total do concurso, além de violar princípios constitucionais como igualdade, moralidade e segurança jurídica.

A recomendação também cita que a omissão na regulamentação local sobre cotas raciais e étnicas em concursos públicos estaduais e municipais perpetua a sub-representação histórica desses grupos e afronta o dever constitucional de reduzir desigualdades sociais. O texto ressalta ainda que o Amazonas é um dos estados com maior população indígena do país, o que reforça a necessidade de políticas afirmativas proporcionais e efetivas


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O Ministério Público adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação própria ou mandado de injunção, com o objetivo de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e prevenir prejuízos ao erário e aos candidatos.

 “A ausência de cotas raciais e étnicas em concursos públicos representa violação aos princípios constitucionais da igualdade e da moralidade, além de comprometer a representatividade institucional da administração pública”, afirma a recomendação.

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