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Procuradoria da Mulher na Aleam reforça direitos em dia alusivo à Lei Maria da Penha

Os desafios ainda persistem e a necessidade urgente de medidas eficazes que assegurem às mulheres o pleno direito a uma vida livre de violência, nesse dia de celebração

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 19 anos nesta quinta-feira (7/8), e a legislação permanece como referência fundamental na proteção dos direitos das mulheres, sendo reconhecida como um dos mais importantes instrumentos no combate à violência doméstica no Brasil.

Nos últimos anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem desempenhado um papel ativo e comprometido na proteção e promoção dos direitos das mulheres, por meio da aprovação de leis que enfrentam, de forma direta, a violência de gênero.

Entre as iniciativas mais relevantes dos últimos quatro anos, destaca-se a criação da Procuradoria Especial da Mulher, por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022, de autoria das deputadas da 19ª Legislatura, Alessandra Campelo (Podemos), Joana Darc (UB) e Therezinha Ruiz.

Instalada em março, de 2023, já na 20ª Legislatura, a Procuradoria funciona como um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para a construção de ações e caminhos que contribuam para o combate das desigualdades de gênero, violência e discriminação contra a mulher.

“Aqui na Assembleia Legislativa, durante o mês de comemoração, que é um mês também de reflexão e de muita luta, a gente continua trabalhando todos os dias para salvar vidas. A Procuradoria da Mulher faz parte da Operação Chamar, levando o trabalho do nosso Parlamento estadual para uma grande campanha em que órgãos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil se unem para combater a violência contra a mulher e, durante todo esse mês de agosto, dar visibilidade a essa luta”, afirmou Alessandra Campelo (Podemos), procuradora especial da mulher na Assembleia Legislativa.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 reacendeu o debate sobre a urgência de políticas eficazes de enfrentamento à violência de gênero, ao revelar um número recorde de feminicídios no país.

Segundo os dados apresentados, o Brasil contabilizou 1.492 casos de feminicídio em 2024, o maior número desde a tipificação desse crime, em 2015. O índice representa um aumento de 1% em comparação com o ano anterior.

Projetos de Lei

A Lei nº 7.579/2025, proposta pela deputada Alessandra Campelo, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 192/2024, determina que agentes da segurança pública, incluindo membros da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e sistema penitenciário, indiciados por violência doméstica ou alvos de medidas protetivas devem, obrigatoriamente, entregar suas armas funcionais à corporação no prazo de 24 horas, até a conclusão do processo judicial.

O descumprimento pode acarretar sanções por desobediência ou prevaricação. A parlamentar justifica a medida com base em casos recorrentes de feminicídio envolvendo agentes armados, mesmo após denúncias formais.

Já a Lei nº 7.260/2024, originada pelo PL nº 339/2024, estabelece o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas por agressores enquadrados na Lei Maria da Penha e submetidos a medidas protetivas ou cautelares, sempre que a integridade da vítima exigir proteção adicional.

Outro avanço significativo foi a promulgação da Lei nº 7.113/2024, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), por meio do PL nº 1.054/2023, que altera a Lei nº 4.096/2019 para garantir prioridade no atendimento pericial no Instituto Médico Legal (IML) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como de estupro de vulnerável.

O objetivo é acelerar os exames que comprovam as agressões, garantindo maior eficiência na aplicação da Justiça e proteção das vítimas, especialmente quando o agressor integra seu convívio familiar ou social.

Fortalecimento

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade, destacou o Observatório da Violência Contra a Mulher no Estado como um marco no fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

“O Observatório representa um avanço inédito no monitoramento da violência contra a mulher no Amazonas e deverá se tornar referência obrigatória para a formulação de políticas públicas”, afirma o presidente.


Saiba mais: 

Combate à Desnutrição Infantil: Comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas podem ser contempladas com campanha de alimentação saudável em proposta na Aleam

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Observatório

A iniciativa, liderada pela deputada Alessandra Campelo, por meio da Procuradoria Especial da Mulher, visa reunir, analisar e divulgar dados primários sobre a violência de gênero no Amazonas, suprindo a carência histórica de informações sistematizadas produzidas localmente.

A plataforma online, que será atualizada mensalmente, permitirá a formulação de ações mais eficazes de enfrentamento à violência e articulação entre os órgãos responsáveis por denúncias, investigações, julgamentos e acolhimento das vítimas. A primeira etapa da pesquisa, focada na percepção do machismo e na rede de proteção em Manaus, será seguida por estudos na Região Metropolitana e, posteriormente, nos demais municípios, abrangendo todo o estado até o fim do ano.

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 19 anos nesta quinta-feira (7/8), e a legislação permanece como referência fundamental na proteção dos direitos das mulheres, sendo reconhecida como um dos mais importantes instrumentos no combate à violência doméstica no Brasil.

Nos últimos anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem desempenhado um papel ativo e comprometido na proteção e promoção dos direitos das mulheres, por meio da aprovação de leis que enfrentam, de forma direta, a violência de gênero.

Entre as iniciativas mais relevantes dos últimos quatro anos, destaca-se a criação da Procuradoria Especial da Mulher, por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022, de autoria das deputadas da 19ª Legislatura, Alessandra Campelo (Podemos), Joana Darc (UB) e Therezinha Ruiz.

Instalada em março, de 2023, já na 20ª Legislatura, a Procuradoria funciona como um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para a construção de ações e caminhos que contribuam para o combate das desigualdades de gênero, violência e discriminação contra a mulher.

“Aqui na Assembleia Legislativa, durante o mês de comemoração, que é um mês também de reflexão e de muita luta, a gente continua trabalhando todos os dias para salvar vidas. A Procuradoria da Mulher faz parte da Operação Chamar, levando o trabalho do nosso Parlamento estadual para uma grande campanha em que órgãos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil se unem para combater a violência contra a mulher e, durante todo esse mês de agosto, dar visibilidade a essa luta”, afirmou Alessandra Campelo (Podemos), procuradora especial da mulher na Assembleia Legislativa.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 reacendeu o debate sobre a urgência de políticas eficazes de enfrentamento à violência de gênero, ao revelar um número recorde de feminicídios no país.

Segundo os dados apresentados, o Brasil contabilizou 1.492 casos de feminicídio em 2024, o maior número desde a tipificação desse crime, em 2015. O índice representa um aumento de 1% em comparação com o ano anterior.

Projetos de Lei

A Lei nº 7.579/2025, proposta pela deputada Alessandra Campelo, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 192/2024, determina que agentes da segurança pública, incluindo membros da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e sistema penitenciário, indiciados por violência doméstica ou alvos de medidas protetivas devem, obrigatoriamente, entregar suas armas funcionais à corporação no prazo de 24 horas, até a conclusão do processo judicial.

O descumprimento pode acarretar sanções por desobediência ou prevaricação. A parlamentar justifica a medida com base em casos recorrentes de feminicídio envolvendo agentes armados, mesmo após denúncias formais.

Já a Lei nº 7.260/2024, originada pelo PL nº 339/2024, estabelece o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas por agressores enquadrados na Lei Maria da Penha e submetidos a medidas protetivas ou cautelares, sempre que a integridade da vítima exigir proteção adicional.

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Fortalecimento

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