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Mulheres com medida protetiva podem ter prioridade para adquirir arma, prevê projeto 

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania) propõe dar prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta estabelece que mulheres com medida protetiva ou com investigação em andamento sobre agressões sofridas tenham presunção de efetiva necessidade para solicitar o armamento.

O texto altera o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826 de 2003, e a Lei Maria da Penha, nº 11.340 de 2006, com o objetivo de criar mecanismos adicionais de proteção para mulheres que estejam em situação de risco.

 

De acordo com a proposta, a condição de vítima poderá ser comprovada por meio da concessão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha ou pela existência de inquérito policial ou ação penal que apure crime de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

O projeto determina que, nesses casos, os pedidos de autorização para aquisição, registro, posse ou porte de arma de fogo tenham tramitação prioritária e caráter de urgência. A análise administrativa deverá ocorrer em até 30 dias, salvo quando houver necessidade de diligências justificadas.

Mesmo com a prioridade, a proposta mantém todas as exigências legais previstas atualmente para a concessão da autorização. As solicitantes deverão comprovar idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.


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A capacitação técnica poderá ser realizada por meio de cursos oferecidos pela Polícia Federal ou por instrutores e instituições credenciadas e supervisionadas pelo órgão. O projeto também prevê que a Polícia Federal possa criar programas específicos de capacitação voltados a mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive em parceria com órgãos de segurança pública e entidades especializadas.

Outro ponto do texto prevê alterações na Lei Maria da Penha. Pela proposta, ao conceder uma medida protetiva de urgência, o juiz poderá orientar a vítima sobre a possibilidade de solicitar autorização para aquisição ou porte de arma de fogo, conforme as regras previstas na legislação.

Nos casos em que houver risco relevante à integridade física da vítima, o magistrado também poderá encaminhá-la aos órgãos competentes para receber orientações e informações necessárias para iniciar o pedido administrativo.

Na justificativa do projeto, Amom Mandel afirma que a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres sem flexibilizar os critérios de controle já existentes. Segundo o parlamentar, a proposta mantém todas as exigências legais e preserva a competência da Polícia Federal na autorização e fiscalização das atividades relacionadas a armas de fogo, ao mesmo tempo em que integra de forma mais efetiva o Estatuto do Desarmamento com o sistema de proteção previsto na Lei Maria da Penha.

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Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania) propõe dar prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta estabelece que mulheres com medida protetiva ou com investigação em andamento sobre agressões sofridas tenham presunção de efetiva necessidade para solicitar o armamento.

O texto altera o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826 de 2003, e a Lei Maria da Penha, nº 11.340 de 2006, com o objetivo de criar mecanismos adicionais de proteção para mulheres que estejam em situação de risco.

 

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O projeto determina que, nesses casos, os pedidos de autorização para aquisição, registro, posse ou porte de arma de fogo tenham tramitação prioritária e caráter de urgência. A análise administrativa deverá ocorrer em até 30 dias, salvo quando houver necessidade de diligências justificadas.

Mesmo com a prioridade, a proposta mantém todas as exigências legais previstas atualmente para a concessão da autorização. As solicitantes deverão comprovar idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.


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