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Câmara aprova multa para quem deixar criança sozinha em carro, piscina ou elevador

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores.

As penalidades variam de cinco a 20 salários mínimos e serão inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto também prevê punição para síndicos que não se afixarem, em local visível, informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos espaços e bens comuns. Nesses casos, a multa será de três a 10 salários mínimos.

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis (RJ), e ao PL 237/21, que tramitava em conjunto.


Saiba mais: 

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A relatora explicou que as alterações aprimoram a redação e adequam o texto ao ECA.

É muito importante que esteja prevista a responsabilidade do poder público, dos síndicos ou qualquer outro administrador de prédios e condomínios, além dos pais ou responsáveis, pela supervisão de crianças e adolescentes, a fim de evitar acidentes”, destacou Laura Carneiro.

A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores.

As penalidades variam de cinco a 20 salários mínimos e serão inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto também prevê punição para síndicos que não se afixarem, em local visível, informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos espaços e bens comuns. Nesses casos, a multa será de três a 10 salários mínimos.

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis (RJ), e ao PL 237/21, que tramitava em conjunto.


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*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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