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Nova lei regulamenta a profissão de multimídia no Brasil

Nesta quarta-feira (07/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta oficialmente o exercício da profissão de multimídia no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer a partir da data de publicação.

De acordo com o texto, é considerado profissional de multimídia o trabalhador multifuncional, com formação de nível superior ou técnico, apto a atuar em atividades ligadas à criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdo em diferentes formatos e plataformas digitais. A lei abrange produções que envolvem sons, imagens, animações, vídeos e textos voltados à comunicação e ao entretenimento.

Entre as atribuições básicas previstas estão a criação e gestão de sites, portais, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, animações em 2D e 3D e soluções audiovisuais. Também fazem parte das atividades o desenvolvimento de conteúdos digitais, com pesquisa, edição e organização de informações, além da produção de materiais gráficos, fotográficos, sonoros e audiovisuais.


Saiba mais: 

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A legislação ainda reconhece funções como planejamento e coordenação de equipes e recursos, produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo, gravação, edição, pós-produção, programação, publicação e disseminação de conteúdos em diferentes mídias e canais de comunicação.

O profissional de multimídia poderá atuar em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo produtoras de conteúdo, desenvolvedoras de jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e provedores de aplicações de internet.

A lei também garante que profissionais de outras categorias que já exerçam atividades correlatas possam, com a concordância do empregador, firmar aditivo contratual para se enquadrar na nova regulamentação.

Com a sanção, a profissão de multimídia passa a ter reconhecimento legal, estabelecendo parâmetros claros para o exercício da atividade em um setor marcado pelo avanço das tecnologias digitais e pela integração de múltiplas linguagens de comunicação.

 

 

 

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Nesta quarta-feira (07/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta oficialmente o exercício da profissão de multimídia no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer a partir da data de publicação.

De acordo com o texto, é considerado profissional de multimídia o trabalhador multifuncional, com formação de nível superior ou técnico, apto a atuar em atividades ligadas à criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdo em diferentes formatos e plataformas digitais. A lei abrange produções que envolvem sons, imagens, animações, vídeos e textos voltados à comunicação e ao entretenimento.

Entre as atribuições básicas previstas estão a criação e gestão de sites, portais, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, animações em 2D e 3D e soluções audiovisuais. Também fazem parte das atividades o desenvolvimento de conteúdos digitais, com pesquisa, edição e organização de informações, além da produção de materiais gráficos, fotográficos, sonoros e audiovisuais.


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A lei também garante que profissionais de outras categorias que já exerçam atividades correlatas possam, com a concordância do empregador, firmar aditivo contratual para se enquadrar na nova regulamentação.

Com a sanção, a profissão de multimídia passa a ter reconhecimento legal, estabelecendo parâmetros claros para o exercício da atividade em um setor marcado pelo avanço das tecnologias digitais e pela integração de múltiplas linguagens de comunicação.

 

 

 

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