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OAB-AM aprova regras da eleição para o Quinto Constitucional, mas edital ainda não foi publicado

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) aprovou, em reunião nesta terça-feira (30/9), a regulamentação para escolha da lista sêxtupla que definirá a vaga do Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Apesar da decisão, o edital do processo ainda não foi publicado, embora o prazo esteja correndo desde a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub, ocorrida em 26 de agosto, conforme publicação no Diário Oficial do TJAM.

Segundo o regimento, o edital deve ser lançado em até 30 dias após a vacância do cargo, o que coloca a data-limite em 25 de outubro. Questionada pela Rede Onda Digital, a assessoria da OAB-AM afirmou que o edital ainda será publicado.

Na deliberação, os conselheiros aprovaram a criação da comissão eleitoral que conduzirá todas as etapas do processo e validaram a regra inédita de paridade de gênero, que obriga a composição equilibrada entre homens e mulheres. Pela norma, cada eleitor poderá votar em até três advogados e três advogadas, e os seis nomes mais votados formarão a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Na etapa final, cabe ao Governador do Estado do Amazonas a escolha e nomeação do novo desembargador ou desembargadora.

Além da paridade, foram definidos critérios de elegibilidade, como tempo mínimo de dez anos de exercício profissional, inscrição há pelo menos cinco anos na seccional, regularidade com as obrigações da OAB e idade inferior a 70 anos no momento da inscrição. O processo será presencial, com uso de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A decisão foi classificada por dirigentes da OAB-AM como um avanço democrático, mas a indefinição sobre o edital mantém em aberto o cronograma do processo de escolha da lista sêxtupla.


Leia mais:

Quinto Constitucional: Grace Benayon defende experiência e expertise na advocacia amazonense

Quinto Constitucional: Caroline Frota diz que paridade é conquista histórica das mulheres


Enquanto isso, alguns pré-candidatos já começaram as articulações de olho na vaga. Entre os nomes, já conversaram com a Rede Onda Digital: Marco Aurélio Choy, Grace Benayon, Caroline Frota, Laura Lucas e Elaine Benayon.

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) aprovou, em reunião nesta terça-feira (30/9), a regulamentação para escolha da lista sêxtupla que definirá a vaga do Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Apesar da decisão, o edital do processo ainda não foi publicado, embora o prazo esteja correndo desde a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub, ocorrida em 26 de agosto, conforme publicação no Diário Oficial do TJAM.

Segundo o regimento, o edital deve ser lançado em até 30 dias após a vacância do cargo, o que coloca a data-limite em 25 de outubro. Questionada pela Rede Onda Digital, a assessoria da OAB-AM afirmou que o edital ainda será publicado.

Na deliberação, os conselheiros aprovaram a criação da comissão eleitoral que conduzirá todas as etapas do processo e validaram a regra inédita de paridade de gênero, que obriga a composição equilibrada entre homens e mulheres. Pela norma, cada eleitor poderá votar em até três advogados e três advogadas, e os seis nomes mais votados formarão a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Na etapa final, cabe ao Governador do Estado do Amazonas a escolha e nomeação do novo desembargador ou desembargadora.

Além da paridade, foram definidos critérios de elegibilidade, como tempo mínimo de dez anos de exercício profissional, inscrição há pelo menos cinco anos na seccional, regularidade com as obrigações da OAB e idade inferior a 70 anos no momento da inscrição. O processo será presencial, com uso de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A decisão foi classificada por dirigentes da OAB-AM como um avanço democrático, mas a indefinição sobre o edital mantém em aberto o cronograma do processo de escolha da lista sêxtupla.


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