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Órfãos de vítimas de feminicídio poderão receber pensão até os 24 anos

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio poderão receber pensão especial até os 24 anos de idade, desde que estejam estudando. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.986/2026, que tramita no Senado Federal e propõe mudanças na legislação que atualmente garante o benefício a órfãos desse tipo de crime.

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), o texto altera a Lei nº 14.717/2023 e amplia de 18 para 21 anos a idade máxima para recebimento da pensão. Além disso, o benefício poderá ser mantido até os 24 anos para jovens que comprovem vínculo com instituições de ensino.


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A proposta também estabelece que cada filho ou dependente tenha direito individual ao valor equivalente a um salário mínimo. Outro ponto previsto é a revisão anual do benefício com base em índices oficiais de inflação, com o objetivo de preservar o poder de compra das famílias atendidas.

O projeto ainda garante atendimento multidisciplinar aos beneficiários, incluindo suporte psicológico e assistência social contínua. Outra medida determina que a guarda de crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio seja concedida à família da mãe, vedando qualquer convivência com o agressor. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o texto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 90 dias.

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Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio poderão receber pensão especial até os 24 anos de idade, desde que estejam estudando. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.986/2026, que tramita no Senado Federal e propõe mudanças na legislação que atualmente garante o benefício a órfãos desse tipo de crime.

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), o texto altera a Lei nº 14.717/2023 e amplia de 18 para 21 anos a idade máxima para recebimento da pensão. Além disso, o benefício poderá ser mantido até os 24 anos para jovens que comprovem vínculo com instituições de ensino.


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