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Passo a passo: saiba como pedir a transferência do título eleitoral pela internet

Trocar o domicílio eleitoral ou mudar o local de votação é um procedimento permitido pela Justiça Eleitoral e pode ser realizado de forma simples pela internet ou presencialmente. O prazo para solicitar qualquer uma dessas alterações termina no dia 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral será fechado para novas solicitações.

O pedido pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral.

Embora os termos sejam frequentemente confundidos, cada um tem um significado diferente dentro do sistema eleitoral brasileiro.

O domicílio eleitoral corresponde ao município onde o eleitor exerce seus direitos políticos. Esse local pode ser o lugar onde a pessoa mora ou onde possui vínculos familiares, profissionais, patrimoniais ou comunitários.

Já o local de votação é o prédio onde funcionam as seções eleitorais, como escolas, universidades ou centros comunitários.

Por fim, a seção eleitoral é a sala específica onde a urna eletrônica está instalada, com a cabine de votação e a mesa receptora de votos.

Como consultar onde votar

O eleitor pode consultar o domicílio eleitoral e o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral. Basta acessar a opção “Onde votar” e informar CPF, nome completo e data de nascimento.

Quem pode solicitar a transferência

Quem mudou de cidade e deseja votar no novo município pode pedir a transferência do domicílio eleitoral. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência
  • comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, que pode ser residencial, familiar, profissional ou comunitário
  • estar em dia com a Justiça Eleitoral

Caso o eleitor tenha multa por ausência às urnas ou por não participar dos trabalhos eleitorais quando convocado, o débito deve ser quitado antes da solicitação.

A exigência de tempo mínimo de vínculo não se aplica a servidores públicos civis ou militares, servidores autárquicos e familiares que tenham mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência.

Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município, desde que haja vagas disponíveis na nova seção eleitoral.


Saiba mais: 

Mulheres com medida protetiva podem ter prioridade para adquirir arma, prevê projeto

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Regularização antes do pedido

Antes de solicitar qualquer alteração, o eleitor deve verificar se o título está regular. Caso haja pendências, é necessário regularizar a situação no próprio Autoatendimento Eleitoral.

A consulta pode ser feita nas opções de regularização do título ou de consulta da situação eleitoral. O pagamento de eventuais multas pode ser realizado por Pix, boleto ou cartão de crédito.

Como fazer a solicitação

Após confirmar que está em situação regular, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção para atualizar ou corrigir o título eleitoral.

Dentro do sistema, é possível atualizar o endereço para transferir o município ou solicitar a troca do local de votação dentro da mesma cidade.

Documentos necessários

Para quem optar pelo atendimento on-line, será necessário anexar ao pedido:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de vínculo com o município por pelo menos três meses;
  • comprovante de pagamento de multa eleitoral, se houver.

Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto para validação do pedido.

Acompanhamento do pedido

Depois de enviar a solicitação, o eleitor pode acompanhar o andamento do processo no próprio sistema de Autoatendimento Eleitoral. No portal é possível verificar se o pedido foi aprovado ou se será necessário comparecer ao cartório eleitoral para complementar informações.

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Trocar o domicílio eleitoral ou mudar o local de votação é um procedimento permitido pela Justiça Eleitoral e pode ser realizado de forma simples pela internet ou presencialmente. O prazo para solicitar qualquer uma dessas alterações termina no dia 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral será fechado para novas solicitações.

O pedido pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral.

Embora os termos sejam frequentemente confundidos, cada um tem um significado diferente dentro do sistema eleitoral brasileiro.

O domicílio eleitoral corresponde ao município onde o eleitor exerce seus direitos políticos. Esse local pode ser o lugar onde a pessoa mora ou onde possui vínculos familiares, profissionais, patrimoniais ou comunitários.

Já o local de votação é o prédio onde funcionam as seções eleitorais, como escolas, universidades ou centros comunitários.

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Como consultar onde votar

O eleitor pode consultar o domicílio eleitoral e o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral. Basta acessar a opção “Onde votar” e informar CPF, nome completo e data de nascimento.

Quem pode solicitar a transferência

Quem mudou de cidade e deseja votar no novo município pode pedir a transferência do domicílio eleitoral. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência
  • comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, que pode ser residencial, familiar, profissional ou comunitário
  • estar em dia com a Justiça Eleitoral

Caso o eleitor tenha multa por ausência às urnas ou por não participar dos trabalhos eleitorais quando convocado, o débito deve ser quitado antes da solicitação.

A exigência de tempo mínimo de vínculo não se aplica a servidores públicos civis ou militares, servidores autárquicos e familiares que tenham mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência.

Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município, desde que haja vagas disponíveis na nova seção eleitoral.


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Regularização antes do pedido

Antes de solicitar qualquer alteração, o eleitor deve verificar se o título está regular. Caso haja pendências, é necessário regularizar a situação no próprio Autoatendimento Eleitoral.

A consulta pode ser feita nas opções de regularização do título ou de consulta da situação eleitoral. O pagamento de eventuais multas pode ser realizado por Pix, boleto ou cartão de crédito.

Como fazer a solicitação

Após confirmar que está em situação regular, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção para atualizar ou corrigir o título eleitoral.

Dentro do sistema, é possível atualizar o endereço para transferir o município ou solicitar a troca do local de votação dentro da mesma cidade.

Documentos necessários

Para quem optar pelo atendimento on-line, será necessário anexar ao pedido:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de vínculo com o município por pelo menos três meses;
  • comprovante de pagamento de multa eleitoral, se houver.

Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto para validação do pedido.

Acompanhamento do pedido

Depois de enviar a solicitação, o eleitor pode acompanhar o andamento do processo no próprio sistema de Autoatendimento Eleitoral. No portal é possível verificar se o pedido foi aprovado ou se será necessário comparecer ao cartório eleitoral para complementar informações.

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