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Prefeito de Fonte Boa é condenado pelo TRE-AM por possível propaganda eleitoral antecipada

No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral, a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que o mesmo feriu os direitos eleitorais

Após uma possível propaganda eleitoral antecipada no município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), nas eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação de Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito do município.

Além disso, o político foi multado por organizar uma caminhada no dia da convenção partidária, o que, segundo a Justiça, ultrapassa os limites da propaganda.

No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral (TRE-AM), a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que ele feriu os direitos eleitorais ao realizar uma caminhada antecipada, antes da convenção partidária, na qual seria declarado oficialmente candidato à prefeitura do município.

Veja documento:

 

 

Mandato em Fonte Boa

Ainda de acordo com os autos do processo, estão sendo debatidos cinco possíveis motivos para ter ocorrido o fato em questão.

Caso sejam comprovadas essas acusações, a condenação pode prejudicar o mandato de Lázaro e até mesmo retirá-lo do poder.

Confira:


Saiba mais:


O que diz a lei?

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), qualquer ato que configure pedido explícito de voto ou promova a candidatura antes do período oficial é considerado propaganda eleitoral antecipada.

A infração pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme prevê o artigo 36, §3º.

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Após uma possível propaganda eleitoral antecipada no município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), nas eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação de Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito do município.

Além disso, o político foi multado por organizar uma caminhada no dia da convenção partidária, o que, segundo a Justiça, ultrapassa os limites da propaganda.

No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral (TRE-AM), a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que ele feriu os direitos eleitorais ao realizar uma caminhada antecipada, antes da convenção partidária, na qual seria declarado oficialmente candidato à prefeitura do município.

Veja documento:

 

 

Mandato em Fonte Boa

Ainda de acordo com os autos do processo, estão sendo debatidos cinco possíveis motivos para ter ocorrido o fato em questão.

Caso sejam comprovadas essas acusações, a condenação pode prejudicar o mandato de Lázaro e até mesmo retirá-lo do poder.

Confira:


Saiba mais:


O que diz a lei?

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), qualquer ato que configure pedido explícito de voto ou promova a candidatura antes do período oficial é considerado propaganda eleitoral antecipada.

A infração pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme prevê o artigo 36, §3º.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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