O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou na terça-feira (14) o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluir que não há elementos que indiquem a prática de crime.
A ação foi protocolada por parlamentares do Psol e do então deputado David Miranda (PDT-RJ), falecido em 2023, além da hoje vereadora de Belém, Vivi Reis (Psol-PA), e das deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP). Os autores sustentavam que Bolsonaro teria tentado influenciar o andamento da CPI ao conversar com o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) sobre o alcance das investigações.
Conversa motivou a ação
O caso teve origem no vazamento de uma ligação telefônica entre Bolsonaro e Kajuru, realizada em abril de 2021, período em que a CPI da Covid estava sendo instalada no Senado por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
Na conversa, Bolsonaro defendeu que a comissão investigasse também governadores e prefeitos, e não apenas possíveis falhas do governo federal na condução da pandemia de Covid-19. O ex-presidente afirmou ainda que, caso o foco da investigação permanecesse restrito ao Executivo federal, a CPI ouviria integrantes de seu governo e produziria um relatório, segundo suas palavras, “sacana”.
Durante o diálogo, Bolsonaro também comentou sobre a possibilidade de pressionar o Supremo Tribunal Federal para que a Corte determinasse ao Senado a análise de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Essas declarações motivaram a notícia-crime, na qual os parlamentares alegavam que Bolsonaro poderia ter cometido os crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa.
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PGR não encontrou indícios de crime
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República concluiu que o conteúdo da conversa não configura infração penal. Segundo o parecer, o diálogo representou uma conversa privada entre o então presidente da República e um senador, sem evidências de tentativa criminosa de interferência nos trabalhos da CPI.
Em sua manifestação, a PGR afirmou que “não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afastando a existência de elementos mínimos para abertura de investigação criminal.
Decisão reforça papel da PGR
Ao acolher o parecer, Nunes Marques ressaltou que o STF não pode substituir a atuação do Ministério Público na análise sobre a existência de justa causa para investigação. Na decisão, o ministro afirmou que a avaliação sobre a abertura de persecução penal é atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da República, em respeito ao princípio acusatório previsto na Constituição.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, escreveu o ministro.
Com isso, a notícia-crime foi definitivamente arquivada, encerrando o procedimento que investigava a atuação de Jair Bolsonaro em relação à CPI da Covid.
