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Prefeitura de Curitiba cobra Sergio Moro na justiça por IPTU atrasado

A Prefeitura de Curitiba entrou com uma ação judicial para cobrar R$ 2.750,70 em IPTU atrasado do senador Sergio Moro (União-PR) e de sua esposa, a deputada Rosângela Moro (União-SP). O valor em aberto é referente ao ano de 2022.

O juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho, da 2.ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba, mandou notificar o casal para o pagamento da dívida em até cinco dias.

“Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora”, escreveu.


Leia mais:

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TCU aponta irregularidades na política de preços de combustíveis na época de Dilma


A decisão autoriza a inclusão do senador e da deputada no Serasajud, cadastro de devedores, se o dinheiro não for depositado no prazo.

“A qualquer tempo, havendo requerimento pelo exequente de inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, resta tal pleito desde logo deferido”, escreveu o magistrado.

Outras medidas mais gravosas, como o bloqueio de contas bancárias e até a penhora do imóvel, também foram autorizadas de antemão.

Moro e Rosângela tem um apartamento de quatro quartos e 163 metros quadrados no bairro Bacacheri.

Procurado pela reportagem, o casal informou que não vai comentar a ação.

 

*com informações do Correio Braziliense

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A Prefeitura de Curitiba entrou com uma ação judicial para cobrar R$ 2.750,70 em IPTU atrasado do senador Sergio Moro (União-PR) e de sua esposa, a deputada Rosângela Moro (União-SP). O valor em aberto é referente ao ano de 2022.

O juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho, da 2.ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba, mandou notificar o casal para o pagamento da dívida em até cinco dias.

“Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora”, escreveu.


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*com informações do Correio Braziliense

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