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Professor da educação infantil integra carreira do magistério, decide lei

Os professores que atuam na educação infantil passam, oficialmente, a integrar a carreira do magistério em todo o país. O reconhecimento está previsto na Lei nº 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/1).

Com a nova legislação, profissionais que trabalham em creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento nos planos de carreira da área, uma reivindicação histórica da categoria.

O texto foi sancionado sem vetos e teve origem no Projeto de Lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2025 e contou com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).


Saiba mais: 

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Durante a votação no Plenário do Senado, Dorinha destacou o impacto da medida.

“É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, afirmou.

A lei estabelece que são considerados professores da educação infantil, voltada a crianças de zero a cinco anos, aqueles que exercem função docente e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente do nome do cargo ocupado.

A norma também define os critérios de formação exigidos, que incluem, no mínimo, o nível médio na modalidade magistério ou curso de nível superior, reforçando a valorização e a qualificação dos profissionais que atuam na base da educação brasileira.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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Os professores que atuam na educação infantil passam, oficialmente, a integrar a carreira do magistério em todo o país. O reconhecimento está previsto na Lei nº 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/1).

Com a nova legislação, profissionais que trabalham em creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento nos planos de carreira da área, uma reivindicação histórica da categoria.

O texto foi sancionado sem vetos e teve origem no Projeto de Lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2025 e contou com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).


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A norma também define os critérios de formação exigidos, que incluem, no mínimo, o nível médio na modalidade magistério ou curso de nível superior, reforçando a valorização e a qualificação dos profissionais que atuam na base da educação brasileira.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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