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Projeto de Lei que penaliza racismo e homofobia em estádios do AM é aprovado

O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei nº 487/2021 que estabelece penalidades para torcedores e clubes de futebol que praticarem atos de racismo e homofobia em estádios do Amazonas.

O projeto cria sanções administrativas para dirigentes de clubes ou torcedores que pratiquem ou induzam à prática criminosa em estádios de futebol. O caso Vinícius Junior, ocorrido em maio durante uma partida entre Valencia x Real Madrid, acendeu um alerta em diversos países para que se posicionem contra manifestações de preconceito em relação aos atletas nos campos de futebol.

De acordo com o levantamento realizado pelo Observatório da Discriminação Racial do Futebol, os casos de racismo aumentaram em 40%. Em 2021 foram registradas 64 ocorrências e em 2022 subiu para 90. Relacionado à homofobia, o coletivo Torcidas Canarinhos LGBTQ registrou um aumento de 76% nos casos, de 42 casos em 2021 passou para 74 em 2022.

O texto da norma, aprovada na Aleam, considera racismo o ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional com base na Lei nº 7.716/1989. A homofobia é caracterizada pela, repugnância, medo ódio, preconceito contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais(LGBTQIAPN+).

Leia mais:

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“Eu fiz esse PL em 2021 ao perceber o aumento de casos de racismo e homofobia em estádios, uma prática que traz grande preocupação às autoridades públicas e entidades relacionadas ao futebol. O caso do jogador brasileiro Vinícius JR reforça a necessidade de combatermos esse preconceito, seja praticado por times ou torcedores. Sabemos que a não punição desses crimes alimenta comportamentos que não podem mais ser tolerados, na vida e no esporte. E essa medida, caso sancionada, vem pra mudar isso. Outros estados brasileiros já aderiram e o Amazonas não poderia ser exceção”, afirmou a deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), autora do PL.

Multas

Os infratores serão punidos com multas no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência pode chegar até R$ 2.000,00 (dois mil reais). As sanções serão aplicadas levando em consideração a gravidade do fato, reincidência e a capacidade econômica do infrator.

Os clubes podem ter as penalidades reduzidas em até metade do valor, caso adotem medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem a prática dos atos de racismo ou homofobia.

A infração não será considerada somente dentro dos estádios, mas, no raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo. O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, para a realização de atividades de cunho social e inclusivo.

O projeto segue agora para sanção do Governo do Estado.

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O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei nº 487/2021 que estabelece penalidades para torcedores e clubes de futebol que praticarem atos de racismo e homofobia em estádios do Amazonas.

O projeto cria sanções administrativas para dirigentes de clubes ou torcedores que pratiquem ou induzam à prática criminosa em estádios de futebol. O caso Vinícius Junior, ocorrido em maio durante uma partida entre Valencia x Real Madrid, acendeu um alerta em diversos países para que se posicionem contra manifestações de preconceito em relação aos atletas nos campos de futebol.

De acordo com o levantamento realizado pelo Observatório da Discriminação Racial do Futebol, os casos de racismo aumentaram em 40%. Em 2021 foram registradas 64 ocorrências e em 2022 subiu para 90. Relacionado à homofobia, o coletivo Torcidas Canarinhos LGBTQ registrou um aumento de 76% nos casos, de 42 casos em 2021 passou para 74 em 2022.

O texto da norma, aprovada na Aleam, considera racismo o ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional com base na Lei nº 7.716/1989. A homofobia é caracterizada pela, repugnância, medo ódio, preconceito contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais(LGBTQIAPN+).

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Multas

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A infração não será considerada somente dentro dos estádios, mas, no raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo. O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, para a realização de atividades de cunho social e inclusivo.

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