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Projeto obriga hotéis e atrações turísticas a fornecer pulseiras de identificação para crianças

O Projeto de Lei (PL) 632/25 determina que prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte passem a oferecer pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Turismo.

De acordo com o texto, as pulseiras deverão ser feitas com material resistente à água e ao uso contínuo, garantindo conforto e segurança aos usuários. O item deverá conter informações básicas para facilitar a identificação em caso de necessidade.

Entre os dados exigidos estão o nome da criança ou do adolescente, no caso de até 14 anos de idade, o nome do responsável e o telefone para contato. Quando aplicável, como em hotéis, pousadas e resorts, também deverá constar o número do quarto ou outra referência de localização dentro do estabelecimento.


Saiba mais: 

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O autor da proposta, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), afirma que a medida já é adotada de forma voluntária por alguns estabelecimentos e tem se mostrado eficaz na proteção de crianças e adolescentes em ambientes de lazer e turismo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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O Projeto de Lei (PL) 632/25 determina que prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte passem a oferecer pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Turismo.

De acordo com o texto, as pulseiras deverão ser feitas com material resistente à água e ao uso contínuo, garantindo conforto e segurança aos usuários. O item deverá conter informações básicas para facilitar a identificação em caso de necessidade.

Entre os dados exigidos estão o nome da criança ou do adolescente, no caso de até 14 anos de idade, o nome do responsável e o telefone para contato. Quando aplicável, como em hotéis, pousadas e resorts, também deverá constar o número do quarto ou outra referência de localização dentro do estabelecimento.


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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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