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Projeto permite divórcio e dissolução de união estável mesmo após a morte

O Congresso Nacional avançou em uma mudança inédita no Código Civil. Um projeto de lei que regulamenta o divórcio e a dissolução de união estável post morte foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado.

O texto, relatado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), estabelece que o falecimento de um cônjuge ou companheiro durante a tramitação do processo não extingue a ação.

Os herdeiros poderão prosseguir com o pedido, e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito, garantindo a manifestação de vontade do falecido e evitando que a parte sobrevivente usufrua de direitos previdenciários ou sucessórios indevidos.


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A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro, busca assegurar justiça em casos como o de vítimas de violência doméstica que faleceram antes da conclusão do divórcio, mas já haviam iniciado a ação.

O projeto reflete entendimento já reconhecido em algumas decisões judiciais, conhecidas como divórcio post mortem, que respeitam a autonomia da vontade das partes.

Se aprovado em definitivo, o novo dispositivo legal passará a valer imediatamente após a publicação, garantindo segurança jurídica e proteção aos direitos dos envolvidos.

 

 

*Com informações de Agência Câmara.

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O Congresso Nacional avançou em uma mudança inédita no Código Civil. Um projeto de lei que regulamenta o divórcio e a dissolução de união estável post morte foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado.

O texto, relatado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), estabelece que o falecimento de um cônjuge ou companheiro durante a tramitação do processo não extingue a ação.

Os herdeiros poderão prosseguir com o pedido, e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito, garantindo a manifestação de vontade do falecido e evitando que a parte sobrevivente usufrua de direitos previdenciários ou sucessórios indevidos.


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*Com informações de Agência Câmara.

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