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Projeto prevê até 5 anos de prisão para quem vender o próprio voto

A compra de votos já é considerada crime eleitoral, mas um novo Projeto de Lei (PL) quer deixar explícito que quem vende o próprio voto também poderá responder criminalmente. A proposta, apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO), prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem oferecer ou receber vantagem em troca do voto.

O Projeto de Lei 5.248/2026 altera o artigo 299 do Código Eleitoral para ampliar a descrição do crime de corrupção eleitoral. Pela nova redação, será crime dar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter, dar ou vender voto ou ainda conseguir ou prometer a abstenção do eleitor.

A principal novidade está no parágrafo que trata diretamente do eleitor. Pela proposta, estará sujeito à mesma pena quem solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em troca do próprio voto.

Pena pode aumentar

O texto também prevê aumento da pena de um terço até a metade em quatro situações.

A punição será maior quando o crime for praticado por candidato, detentor de mandato, dirigente partidário ou agente público; por meio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagens; com a participação de três ou mais pessoas; ou no contexto de uma organização criminosa.


Saiba mais: 

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Outra mudança estabelece que o crime será considerado consumado no momento em que qualquer uma das condutas previstas for praticada. Ou seja, não será necessário que o dinheiro ou benefício seja efetivamente entregue nem que o voto prometido seja obtido.

Receber benefício não significa crime automaticamente

A proposta faz uma ressalva importante. O simples recebimento de auxílio, doação, benefício ou qualquer vantagem não será suficiente para caracterizar corrupção eleitoral.

Será necessário comprovar uma relação concreta de troca entre a vantagem e o voto, além da intenção específica de interferir na liberdade de escolha do eleitor.

Na justificativa, Silvye Alves afirma que a proposta pretende atingir as duas pontas da corrupção eleitoral: quem tenta comprar o voto e quem conscientemente coloca o próprio sufrágio à disposição em troca de vantagem.

O projeto ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados antes de eventual aprovação e entrada em vigor.

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A compra de votos já é considerada crime eleitoral, mas um novo Projeto de Lei (PL) quer deixar explícito que quem vende o próprio voto também poderá responder criminalmente. A proposta, apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO), prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem oferecer ou receber vantagem em troca do voto.

O Projeto de Lei 5.248/2026 altera o artigo 299 do Código Eleitoral para ampliar a descrição do crime de corrupção eleitoral. Pela nova redação, será crime dar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter, dar ou vender voto ou ainda conseguir ou prometer a abstenção do eleitor.

A principal novidade está no parágrafo que trata diretamente do eleitor. Pela proposta, estará sujeito à mesma pena quem solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em troca do próprio voto.

Pena pode aumentar

O texto também prevê aumento da pena de um terço até a metade em quatro situações.

A punição será maior quando o crime for praticado por candidato, detentor de mandato, dirigente partidário ou agente público; por meio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagens; com a participação de três ou mais pessoas; ou no contexto de uma organização criminosa.


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Será necessário comprovar uma relação concreta de troca entre a vantagem e o voto, além da intenção específica de interferir na liberdade de escolha do eleitor.

Na justificativa, Silvye Alves afirma que a proposta pretende atingir as duas pontas da corrupção eleitoral: quem tenta comprar o voto e quem conscientemente coloca o próprio sufrágio à disposição em troca de vantagem.

O projeto ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados antes de eventual aprovação e entrada em vigor.

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