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Projeto quer acabar com audiência de custódia para quem for preso em flagrante por maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6484/25 propõe dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante por crime de maus-tratos a animais. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para autorizar que o juiz decida sobre a manutenção da prisão com base apenas nas informações constantes nos autos do processo. A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá se pronunciar inclusive por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia é realizada para que o juiz avalie a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e eventuais indícios de tortura ou maus-tratos cometidos contra o preso.


Saiba mais: 

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Justificativa

Autor da proposta, o deputado Delegado Bruno Lima afirma que os casos de violência contra animais têm aumentado no país e exigem uma resposta mais rápida do Estado. Ele cita dados de crescimento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Segundo o parlamentar, a medida não elimina o controle judicial, mas busca dar mais agilidade ao andamento dos processos.

“A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, declara.

Exceções previstas

A dispensa da audiência de custódia não será automática em todos os casos. Pelo texto, o juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso sempre que houver denúncia de abuso ou indícios de ferimentos, ou ainda quando considerar necessário esclarecer melhor a possibilidade de decretar prisão preventiva.

A medida se aplica aos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e inclui os casos envolvendo cães e gatos, que possuem pena mais grave conforme a chamada Lei Sansão.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, poderá seguir para votação no Plenário.

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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O Projeto de Lei 6484/25 propõe dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante por crime de maus-tratos a animais. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para autorizar que o juiz decida sobre a manutenção da prisão com base apenas nas informações constantes nos autos do processo. A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá se pronunciar inclusive por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia é realizada para que o juiz avalie a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e eventuais indícios de tortura ou maus-tratos cometidos contra o preso.


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Exceções previstas

A dispensa da audiência de custódia não será automática em todos os casos. Pelo texto, o juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso sempre que houver denúncia de abuso ou indícios de ferimentos, ou ainda quando considerar necessário esclarecer melhor a possibilidade de decretar prisão preventiva.

A medida se aplica aos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e inclui os casos envolvendo cães e gatos, que possuem pena mais grave conforme a chamada Lei Sansão.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, poderá seguir para votação no Plenário.

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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