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Projeto quer proibir brinquedos em combos de fast-food para crianças

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir que empresas associem a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados à distribuição de brindes colecionáveis voltados ao público infantil.

A proposta é de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) e altera o Código de Defesa do Consumidor para barrar práticas promocionais que utilizam figurinhas, brinquedos, álbuns, cards e outros itens semelhantes como incentivo à compra desses produtos.

Pelo texto, passará a ser considerada prática abusiva a distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis vinculados direta ou indiretamente à aquisição de alimentos e bebidas ultraprocessados. A definição dos produtos enquadrados nessa categoria deverá ser regulamentada posteriormente pelo Ministério da Saúde.


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A proposta também prevê punições para as empresas que descumprirem a regra. As sanções poderão incluir multas, apreensão de produtos, suspensão das atividades e outras penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal.

Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que grandes empresas do setor alimentício têm utilizado promoções com brindes colecionáveis para estimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde, especialmente entre crianças e adolescentes. Segundo Denise Pessôa, a estratégia explora a vulnerabilidade do público infantil e influencia hábitos alimentares que podem trazer consequências negativas para a saúde.

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir que empresas associem a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados à distribuição de brindes colecionáveis voltados ao público infantil.

A proposta é de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) e altera o Código de Defesa do Consumidor para barrar práticas promocionais que utilizam figurinhas, brinquedos, álbuns, cards e outros itens semelhantes como incentivo à compra desses produtos.

Pelo texto, passará a ser considerada prática abusiva a distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis vinculados direta ou indiretamente à aquisição de alimentos e bebidas ultraprocessados. A definição dos produtos enquadrados nessa categoria deverá ser regulamentada posteriormente pelo Ministério da Saúde.


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