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Proposta prevê prisão de prefeito que oculta informações no site da transparência

O Projeto de Lei (PL) 708/25 estabelece que a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no Portal da Transparência dos municípios passe a ser considerada crime de responsabilidade de prefeitos e secretários municipais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores, o Decreto-lei 201/67.

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com pena de prisão de seis meses a dois anos caso o Portal da Transparência esteja fora do ar, apresente dados desatualizados ou incompletos, haja ocultação ou alteração de informações que deveriam ser divulgadas ou ainda exista tentativa de omissão ou manipulação de dados para dificultar investigações e fiscalizações.

Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirma que a medida busca fortalecer o controle social sobre a gestão pública. Segundo ele, “as alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”.


Saiba mais: 

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A proposta prevê aumento de até metade da pena quando a prática envolver a participação de outras pessoas ou tiver como objetivo beneficiar terceiros.

Além das sanções penais, o texto determina que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou violem princípios da administração pública poderão resultar na perda do mandato, na inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos e na devolução dos valores, com correção monetária.

O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a matéria seguirá para discussão e votação em Plenário. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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O Projeto de Lei (PL) 708/25 estabelece que a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no Portal da Transparência dos municípios passe a ser considerada crime de responsabilidade de prefeitos e secretários municipais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores, o Decreto-lei 201/67.

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com pena de prisão de seis meses a dois anos caso o Portal da Transparência esteja fora do ar, apresente dados desatualizados ou incompletos, haja ocultação ou alteração de informações que deveriam ser divulgadas ou ainda exista tentativa de omissão ou manipulação de dados para dificultar investigações e fiscalizações.

Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirma que a medida busca fortalecer o controle social sobre a gestão pública. Segundo ele, “as alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”.


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O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a matéria seguirá para discussão e votação em Plenário. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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