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Proposta quer criar cadastro estadual para mapear população endividada no Amazonas

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propõe a criação do Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Superendividamento. A iniciativa tem como objetivo reunir informações que permitam ao poder público conhecer, mapear e analisar a realidade de consumidores que enfrentam dificuldades financeiras graves no Estado.

De acordo com o texto, será considerada pessoa em situação de superendividamento aquela que, de boa-fé, não consegue arcar com a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer a própria subsistência ou a de sua família, preservando o chamado mínimo existencial.

O cadastro terá caráter exclusivamente informativo, estatístico e organizacional. As informações coletadas servirão de base para a elaboração de estudos, diagnósticos e para a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do superendividamento no Amazonas, como ações de educação financeira, orientação ao consumidor e estímulo à renegociação de dívidas.


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Na justificativa do projeto, o deputado Mário César Filho destaca que a sistematização desses dados permitirá uma compreensão mais precisa da realidade amazonense. Segundo o parlamentar, o cadastro vai auxiliar o Poder Público na adoção de medidas preventivas e orientativas, contribuindo para a construção de soluções mais eficazes para o problema do superendividamento no Estado.

A proposta também garante que as informações registradas não poderão ser utilizadas para restrição de crédito, negativação, discriminação ou qualquer forma de prejuízo ao cidadão inscrito, reforçando o caráter protetivo da iniciativa.

A implementação e manutenção do cadastro deverão ser realizadas por órgãos da administração pública estadual já existentes, sem a criação de novas estruturas administrativas ou geração de despesas adicionais. Poderão ser utilizados sistemas e bases de dados já disponíveis no Estado.

Caso seja aprovada, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos e a forma de funcionamento do cadastro. A matéria segue agora para análise das comissões técnicas da Aleam antes de ser votada em plenário.

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De acordo com o texto, será considerada pessoa em situação de superendividamento aquela que, de boa-fé, não consegue arcar com a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer a própria subsistência ou a de sua família, preservando o chamado mínimo existencial.

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