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“Qualquer um pode ser jornalista”: Dino reacende debate sobre exigência do diploma

A exigência de diploma para o exercício do jornalismo voltou ao debate nacional após declarações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (20), Dino ampliou a repercussão ao publicar nas redes sociais uma defesa de sua interpretação jurídica, acompanhada de uma imagem com trechos do artigo 5º da Constituição Federal.

Na publicação, o ministro afirmou que suas interpretações apresentadas durante uma sessão do STF têm como base a Constituição. Dino questionou a possibilidade de qualquer pessoa que produza conteúdo na internet ser considerada jornalista e, com isso, ter acesso às mesmas prerrogativas previstas para a profissão.

“Parece-me bem difícil compatibilizar os preceitos constitucionais (…) alusivos a uma PROFISSÃO, com a ideia de que qualquer um pode ser jornalista”, escreveu.

A imagem publicada por Dino destaca o inciso XIII do artigo 5º, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. O ministro também destacou o inciso XIV, que assegura o acesso à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Publicação do ministro Flávio Dino (Foto: Reprodução)

Como o debate voltou ao STF

A discussão foi levantada na terça-feira (18), durante julgamento da Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Durante a sessão, Dino afirmou que a decisão de 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo, poderia voltar a ser discutida. Moraes acompanhou a preocupação e defendeu a possibilidade de uma nova regulamentação, inclusive com uma regra de transição para profissionais que já atuam na área.

Em 2009, o STF derrubou a exigência de formação superior específica para o exercício da profissão. Desde então, pessoas sem graduação em Jornalismo podem exercer atividades jornalísticas, observadas as demais regras profissionais aplicáveis.

FENAJ pede revisão da decisão

Na quarta-feira (19), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) pediu ao STF que reveja o entendimento. A entidade argumenta que as transformações provocadas pelo ambiente digital, a disseminação de desinformação e os desafios éticos reforçam a importância da formação específica.

A presidente da entidade, Samira de Castro, classificou a decisão de 2009 como prejudicial à sociedade e defendeu que o jornalismo não deve ser confundido simplesmente com produção de conteúdo ou manifestação de opinião.

A discussão sobre a retomada do diploma também passou pelo Congresso. Em 2009, foi apresentada no Senado a PEC 33/2009, posteriormente transformada na PEC 206/2012 na Câmara. A proposta foi aprovada em dois turnos pelo Senado em 2012 e passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2013, mas não chegou à votação em plenário.


Leia mais

Dino e Moraes defendem a exigência do diploma de jornalista

Saiba como foi a votação do STF que derrubou a exigência de diploma para jornalistas


Entidades divergem sobre retomada do diploma

A manifestação dos ministros também provocou reações de entidades ligadas à imprensa.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionaram o momento em que o debate foi retomado, especialmente diante das discussões recentes sobre o sigilo da fonte e de decisões judiciais relacionadas à atividade jornalística.

O Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor) também fez ressalvas à proposta. Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) reforçou a importância do sigilo da fonte como garantia constitucional e instrumento fundamental para a atividade jornalística.

Em outra frente, setores da categoria apoiaram a posição dos ministros e defenderam que a formação específica estabelece parâmetros técnicos e éticos para o exercício profissional, especialmente diante da expansão de redes sociais, blogs e plataformas digitais.

Dino diz que debate não significa mudança imediata

Na publicação desta quinta-feira, Dino voltou a defender sua interpretação e recorreu à lógica aristotélica para questionar o atual cenário.

“O argumento seria: a profissão não existe, mas existe”, escreveu o ministro, em referência à possibilidade de alguém exercer jornalismo sem formação específica e, ao mesmo tempo, reivindicar as prerrogativas profissionais atribuídas à atividade.

Dino também apresentou um exemplo extremo para sustentar sua argumentação: questionou se uma pessoa que obtivesse uma informação por meio de tortura poderia criar um blog e, por isso, reivindicar as mesmas proteções concedidas a jornalistas profissionais.

O ministro, entretanto, afirmou que respeita os argumentos contrários e que não está dizendo que o STF deverá modificar sua jurisprudência imediatamente. Para ele, o simples fato de a questão voltar a ser debatida faz parte do funcionamento democrático.

Neste momento, portanto, não há uma nova exigência de diploma para o exercício do jornalismo. O que foi reaberto é o debate sobre os critérios para o exercício profissional e o acesso às prerrogativas constitucionais relacionadas à atividade.

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A exigência de diploma para o exercício do jornalismo voltou ao debate nacional após declarações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (20), Dino ampliou a repercussão ao publicar nas redes sociais uma defesa de sua interpretação jurídica, acompanhada de uma imagem com trechos do artigo 5º da Constituição Federal.

Na publicação, o ministro afirmou que suas interpretações apresentadas durante uma sessão do STF têm como base a Constituição. Dino questionou a possibilidade de qualquer pessoa que produza conteúdo na internet ser considerada jornalista e, com isso, ter acesso às mesmas prerrogativas previstas para a profissão.

“Parece-me bem difícil compatibilizar os preceitos constitucionais (…) alusivos a uma PROFISSÃO, com a ideia de que qualquer um pode ser jornalista”, escreveu.

A imagem publicada por Dino destaca o inciso XIII do artigo 5º, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. O ministro também destacou o inciso XIV, que assegura o acesso à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Publicação do ministro Flávio Dino (Foto: Reprodução)

Como o debate voltou ao STF

A discussão foi levantada na terça-feira (18), durante julgamento da Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Durante a sessão, Dino afirmou que a decisão de 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo, poderia voltar a ser discutida. Moraes acompanhou a preocupação e defendeu a possibilidade de uma nova regulamentação, inclusive com uma regra de transição para profissionais que já atuam na área.

Em 2009, o STF derrubou a exigência de formação superior específica para o exercício da profissão. Desde então, pessoas sem graduação em Jornalismo podem exercer atividades jornalísticas, observadas as demais regras profissionais aplicáveis.

FENAJ pede revisão da decisão

Na quarta-feira (19), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) pediu ao STF que reveja o entendimento. A entidade argumenta que as transformações provocadas pelo ambiente digital, a disseminação de desinformação e os desafios éticos reforçam a importância da formação específica.

A presidente da entidade, Samira de Castro, classificou a decisão de 2009 como prejudicial à sociedade e defendeu que o jornalismo não deve ser confundido simplesmente com produção de conteúdo ou manifestação de opinião.

A discussão sobre a retomada do diploma também passou pelo Congresso. Em 2009, foi apresentada no Senado a PEC 33/2009, posteriormente transformada na PEC 206/2012 na Câmara. A proposta foi aprovada em dois turnos pelo Senado em 2012 e passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2013, mas não chegou à votação em plenário.


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