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TSE barra fundo eleitoral, TV e debates de Marçal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também determinou que o empresário não participe de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem de debates enquanto não houver decisão definitiva sobre sua candidatura.

A determinação é cautelar, ou seja, tem caráter provisório. O TSE ainda irá analisar o pedido de registro da candidatura de Marçal para definir se ele poderá efetivamente disputar a Presidência nas eleições de outubro de 2026.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a situação eleitoral do empresário e apontou problemas relacionados à filiação partidária e à sua atual condição de inelegibilidade.

Marçal está inelegível até 2032

Apesar de ter sido lançado pelo PRTB para a disputa presidencial, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou oito anos de inelegibilidade.

O processo envolve o uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Segundo a decisão, Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais.

Com a manutenção da condenação, a sanção permanece válida até 2032.

MPE também questiona filiação ao PRTB

Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao TSE questionamentos sobre a filiação partidária de Marçal.

O PRTB protocolou, no sábado (15), o pedido de registro da candidatura do empresário à Presidência, depois que a Justiça Eleitoral autorizou sua filiação à legenda.

O MPE, porém, sustenta que Marçal não teria comprovado estar regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

A legislação estabelece que o candidato precisa estar filiado ao partido pelo prazo mínimo previsto em lei antes da eleição. Segundo o Ministério Público, em abril, quando terminou o prazo de filiação partidária para quem pretendia disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.

Na manifestação apresentada ao TSE, o MPE citou informações disponíveis publicamente na internet para sustentar que o empresário se apresentava como filiado ao União Brasil durante o período considerado pela legislação.


Leia mais

Marçal corrige bens e reduz patrimônio de R$ 7 bilhões para R$ 149 milhões

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O que muda para a campanha de Marçal?

Com a decisão cautelar do TSE, Pablo Marçal fica impedido, por enquanto, de utilizar recursos públicos dos fundos eleitoral e partidário para sua campanha.

Também não poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem de debates eleitorais, além de ficar sujeito às demais restrições determinadas pela decisão.

A medida, no entanto, não representa ainda uma decisão definitiva sobre a candidatura. O registro apresentado pelo PRTB continuará sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

Caso o TSE reconheça a impossibilidade de candidatura, Marçal não poderá disputar a Presidência em 2026. Se a Corte entender que ele reúne as condições legais para concorrer, as restrições cautelares poderão ser revistas.

Condenação ocorreu após campanha de 2024

A origem da atual situação eleitoral de Marçal está na campanha de 2024, quando ele disputou a Prefeitura de São Paulo.

A Justiça Eleitoral considerou que houve uso indevido dos meios de comunicação social em razão da estratégia de promover concursos com premiações para estimular a criação e a divulgação de conteúdos eleitorais nas redes sociais.

A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade, período que se estende até 2032.

Mesmo diante da sanção, o empresário foi lançado pelo PRTB como candidato à Presidência e teve sua filiação à legenda autorizada pela Justiça Eleitoral, abrindo caminho para o pedido de registro que agora está sob análise do TSE.

A Corte terá de avaliar, entre outros pontos, se Marçal pode disputar a eleição diante da condenação que ainda produz efeitos e se sua filiação partidária atende aos requisitos legais.

Até que haja decisão definitiva, a candidatura de Pablo Marçal permanece sob análise da Justiça Eleitoral, e as restrições impostas nesta quinta-feira têm caráter cautelar.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também determinou que o empresário não participe de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem de debates enquanto não houver decisão definitiva sobre sua candidatura.

A determinação é cautelar, ou seja, tem caráter provisório. O TSE ainda irá analisar o pedido de registro da candidatura de Marçal para definir se ele poderá efetivamente disputar a Presidência nas eleições de outubro de 2026.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a situação eleitoral do empresário e apontou problemas relacionados à filiação partidária e à sua atual condição de inelegibilidade.

Marçal está inelegível até 2032

Apesar de ter sido lançado pelo PRTB para a disputa presidencial, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou oito anos de inelegibilidade.

O processo envolve o uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Segundo a decisão, Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais.

Com a manutenção da condenação, a sanção permanece válida até 2032.

MPE também questiona filiação ao PRTB

Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao TSE questionamentos sobre a filiação partidária de Marçal.

O PRTB protocolou, no sábado (15), o pedido de registro da candidatura do empresário à Presidência, depois que a Justiça Eleitoral autorizou sua filiação à legenda.

O MPE, porém, sustenta que Marçal não teria comprovado estar regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

A legislação estabelece que o candidato precisa estar filiado ao partido pelo prazo mínimo previsto em lei antes da eleição. Segundo o Ministério Público, em abril, quando terminou o prazo de filiação partidária para quem pretendia disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.

Na manifestação apresentada ao TSE, o MPE citou informações disponíveis publicamente na internet para sustentar que o empresário se apresentava como filiado ao União Brasil durante o período considerado pela legislação.


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Também não poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem de debates eleitorais, além de ficar sujeito às demais restrições determinadas pela decisão.

A medida, no entanto, não representa ainda uma decisão definitiva sobre a candidatura. O registro apresentado pelo PRTB continuará sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

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