O candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos, afirmou na quarta-feira (19) ser contrário à retomada da obrigatoriedade de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. A declaração foi dada durante entrevista coletiva em João Pessoa (PB), em meio à repercussão das manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis a uma nova discussão sobre o tema.
Renan defendeu que a legislação permaneça como está e argumentou que a ausência de diploma obrigatório não impede a produção de jornalismo de qualidade.
“Grandes jornalistas hoje não têm diploma. Sou contra essas hiperregulamentações para tudo. O jornalismo brasileiro está funcionando. Não se precisa de diploma para informar bem”, afirmou.
A declaração ocorre um dia depois de ministros do STF voltarem a mencionar a possibilidade de rediscutir a decisão que, em 2009, retirou a exigência de formação superior específica para jornalistas. Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma reflexão sobre o assunto durante sessão da Corte. Gilmar Mendes, que foi relator do julgamento original, também se mostrou favorável à rediscussão.
O que Renan disse sobre o STF
Ao comentar a possibilidade de uma nova análise do tema pelo Supremo, o candidato afirmou respeitar a decisão existente, mas questionou a necessidade de uma mudança nas regras.
“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, declarou.
Renan também voltou a fazer críticas a ministros da Corte ao abordar o debate sobre o sigilo da fonte jornalística. A discussão ganhou força após uma investigação no Maranhão envolvendo o jornalista Luís Pablo e uma de suas fontes, em operação autorizada por Moraes. O episódio provocou manifestações de entidades do setor sobre liberdade de imprensa e proteção da fonte.
Por que o diploma deixou de ser obrigatório?
A exigência de diploma para jornalistas foi derrubada pelo STF em 17 de junho de 2009, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961.
Na ocasião, o Plenário decidiu, por 8 votos a 1, que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969 não era compatível com a Constituição Federal de 1988. O único voto favorável à manutenção do diploma foi o do ministro Marco Aurélio. Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.
Leia mais
Diploma de Jornalismo: entidades estudam caminho judicial para tentar reabrir debate no STF
Presidente da ABEJ diz que fim do diploma abriu espaço para abusos no jornalismo
O relator do processo, Gilmar Mendes, sustentou que a exigência de formação específica para o exercício do jornalismo interferia nas liberdades de expressão, informação e imprensa. Posteriormente, o próprio STF consolidou o entendimento de que o diploma e o registro profissional não poderiam ser exigidos como condição para exercer a atividade jornalística.
A norma questionada havia sido criada durante o regime militar e estabelecia requisitos para o exercício da profissão. O STF entendeu que o dispositivo não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988.
O que está em discussão agora?
A fala de Renan ocorre em um momento em que a decisão de 2009 voltou ao debate público. Ministros do STF levantaram a possibilidade de reavaliar a dispensa do diploma diante de preocupações relacionadas à qualidade da informação, à desinformação e à definição de quem pode invocar determinadas garantias associadas ao exercício profissional do jornalismo.
Até o momento, a exigência de diploma continua não sendo obrigatória no Brasil. Uma eventual mudança dependeria de nova definição jurídica ou de alteração das regras aplicáveis à profissão.
O debate também mobilizou entidades jornalísticas. Enquanto organizações como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defendem a exigência de formação específica, outras entidades manifestaram preocupação com a retomada do tema no contexto das discussões sobre liberdade de imprensa e sigilo da fonte.
