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Redes sociais de ministros viram foco de disputa no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento de duas ações que questionam regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a conduta de magistrados nas redes sociais. Após a apresentação de votos de parte dos ministros, a análise foi suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para aguardar o posicionamento do ministro Luiz Fux, que está afastado por motivos de saúde.

A discussão ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6293 e 6310, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. As entidades contestam a Resolução 305 de 2019 do CNJ, que veda manifestações em redes sociais que indiquem atuação político-partidária de juízes e orienta cautela no compartilhamento de conteúdos cuja veracidade não esteja confirmada.

O julgamento teve início em 2022 no Plenário Virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Debate sobre sanções e liberdade de expressão

Durante a sessão, o advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros, Alberto Pavie Ribeiro, argumentou que a resolução criou condutas passíveis de sanção disciplinar sem previsão no Estatuto da Magistratura. Segundo ele, a norma também extrapola o artigo 95 da Constituição, que proíbe magistrados de se dedicarem à atividade político-partidária. Para a entidade, emitir opinião não pode ser equiparado a militância política.

Na mesma linha, a Associação dos Juízes Federais do Brasil sustentou que a resolução viola a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento asseguradas pela Constituição. De acordo com o advogado Luciano de Souza Godoi, o CNJ teria ultrapassado limites constitucionais ao interferir em direitos fundamentais dos magistrados.


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Resolução não cria punições, diz relator

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição dos pedidos. Para ele, a resolução do CNJ apenas explicita deveres já previstos na Constituição e no Estatuto da Magistratura, com o objetivo de preservar a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário.

Segundo Moraes, a norma não estabelece sanções automáticas nem cria novos deveres funcionais. Ele destacou que não há previsão de punição direta e que as orientações presentes no texto se limitam a parâmetros éticos já consolidados. O ministro também ressaltou que as regras se aplicam apenas a manifestações públicas nas redes sociais, não alcançando interações privadas.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. A ministra Rosa Weber, já aposentada, havia votado no mesmo sentido no julgamento virtual, razão pela qual o ministro Flávio Dino não participa da análise.

Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

 

 

 

*Com informações de STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento de duas ações que questionam regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a conduta de magistrados nas redes sociais. Após a apresentação de votos de parte dos ministros, a análise foi suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para aguardar o posicionamento do ministro Luiz Fux, que está afastado por motivos de saúde.

A discussão ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6293 e 6310, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. As entidades contestam a Resolução 305 de 2019 do CNJ, que veda manifestações em redes sociais que indiquem atuação político-partidária de juízes e orienta cautela no compartilhamento de conteúdos cuja veracidade não esteja confirmada.

O julgamento teve início em 2022 no Plenário Virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

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Durante a sessão, o advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros, Alberto Pavie Ribeiro, argumentou que a resolução criou condutas passíveis de sanção disciplinar sem previsão no Estatuto da Magistratura. Segundo ele, a norma também extrapola o artigo 95 da Constituição, que proíbe magistrados de se dedicarem à atividade político-partidária. Para a entidade, emitir opinião não pode ser equiparado a militância política.

Na mesma linha, a Associação dos Juízes Federais do Brasil sustentou que a resolução viola a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento asseguradas pela Constituição. De acordo com o advogado Luciano de Souza Godoi, o CNJ teria ultrapassado limites constitucionais ao interferir em direitos fundamentais dos magistrados.


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Segundo Moraes, a norma não estabelece sanções automáticas nem cria novos deveres funcionais. Ele destacou que não há previsão de punição direta e que as orientações presentes no texto se limitam a parâmetros éticos já consolidados. O ministro também ressaltou que as regras se aplicam apenas a manifestações públicas nas redes sociais, não alcançando interações privadas.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. A ministra Rosa Weber, já aposentada, havia votado no mesmo sentido no julgamento virtual, razão pela qual o ministro Flávio Dino não participa da análise.

Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

 

 

 

*Com informações de STF.

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