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Reforma tributária avança, muda impostos e garante proteção à Zona Franca de Manaus

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada de terça-feira (16/12) a votação da reforma tributária, considerada um marco para a modernização da economia brasileira. O texto aprovado promove uma ampla simplificação do sistema de impostos, define regras de transição e traz dispositivos específicos para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), assegurando empregos e a relevância econômica da região Norte.

Um dos principais pontos da proposta é a criação do chamado IVA dual, que substitui cinco tributos atualmente em vigor PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos sobre valor agregado. A Contribuição sobre Bens e Serviços ficará sob gestão do governo federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços será administrado por estados e municípios. A mudança busca reduzir a complexidade do sistema e dar mais previsibilidade para empresas e consumidores.

Para proteger o poder de compra da população, a reforma garante alíquota zero para os produtos que compõem a cesta básica nacional. Alimentos essenciais como arroz e feijão não sofrerão incidência dos novos impostos. Medicamentos, além de serviços de educação e saúde, também contarão com descontos significativos nas alíquotas, reforçando o caráter social do novo modelo tributário.

A manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus foi um dos temas centrais durante a tramitação. Com o fim do IPI, havia preocupação sobre a permanência das indústrias instaladas em Manaus. O texto final assegura na Constituição que os produtos fabricados na ZFM terão tratamento tributário mais favorável do que os produzidos em outras regiões do país. Além disso, o Imposto Seletivo poderá ser utilizado para sobretaxar mercadorias concorrentes fabricadas fora do Amazonas, preservando a atratividade dos produtos do polo industrial.

A proposta também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento com recursos federais para investimentos em infraestrutura e novas tecnologias, com o objetivo de diversificar a economia local.

Outro destaque da reforma é o mecanismo de devolução parcial de impostos pagos por consumidores de baixa renda. O chamado cashback será aplicado inicialmente em despesas essenciais, como contas de energia elétrica, água e na compra do botijão de gás, ajudando a aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis.

O texto também institui o Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com alto teor de açúcar poderão ficar mais caros, seguindo modelos adotados em outros países para desestimular o consumo.


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As mudanças não entram em vigor de forma imediata. A transição começa em 2026 e se estende até 2033, período em que o sistema atual e o novo irão coexistir. A ideia é permitir que empresas e consumidores se adaptem gradualmente às novas regras, evitando impactos bruscos nos preços.

A proteção constitucional ao Polo Industrial de Manaus também foi mantida no Projeto de Lei Complementar nº 128 de 2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho, aprovado pela Câmara e que segue agora para análise do Senado. O texto prevê a redução de 10 por cento dos benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de apostas eletrônicas e fintechs, mas exclui do alcance da medida a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio, entidades religiosas, partidos políticos e livros.

Também permanecem preservados benefícios como os da cesta básica nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, Simples Nacional, programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni, desoneração da folha de pagamentos, além de incentivos voltados aos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Benefícios concedidos por prazo determinado e condicionados ao cumprimento de metas não serão cortados de imediato e dependem de aprovação do Executivo até o fim de 2025.

Relator do substitutivo, o deputado Aguinaldo Ribeiro afirmou que a concessão indiscriminada de benefícios fiscais torna o sistema tributário desigual e ineficiente. Segundo ele, o novo modelo busca mais transparência e controle de resultados, com regras que passam a integrar a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta prevê redução de incentivos ligados a tributos federais como PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação, IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias, cabendo ao Executivo regulamentar as exceções e orientar os contribuintes.

Com a conclusão da votação na Câmara, a reforma tributária avança para uma nova etapa no Congresso, mantendo a Zona Franca de Manaus como um dos pilares estratégicos do desenvolvimento regional dentro do novo sistema de impostos.

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A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada de terça-feira (16/12) a votação da reforma tributária, considerada um marco para a modernização da economia brasileira. O texto aprovado promove uma ampla simplificação do sistema de impostos, define regras de transição e traz dispositivos específicos para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), assegurando empregos e a relevância econômica da região Norte.

Um dos principais pontos da proposta é a criação do chamado IVA dual, que substitui cinco tributos atualmente em vigor PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos sobre valor agregado. A Contribuição sobre Bens e Serviços ficará sob gestão do governo federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços será administrado por estados e municípios. A mudança busca reduzir a complexidade do sistema e dar mais previsibilidade para empresas e consumidores.

Para proteger o poder de compra da população, a reforma garante alíquota zero para os produtos que compõem a cesta básica nacional. Alimentos essenciais como arroz e feijão não sofrerão incidência dos novos impostos. Medicamentos, além de serviços de educação e saúde, também contarão com descontos significativos nas alíquotas, reforçando o caráter social do novo modelo tributário.

A manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus foi um dos temas centrais durante a tramitação. Com o fim do IPI, havia preocupação sobre a permanência das indústrias instaladas em Manaus. O texto final assegura na Constituição que os produtos fabricados na ZFM terão tratamento tributário mais favorável do que os produzidos em outras regiões do país. Além disso, o Imposto Seletivo poderá ser utilizado para sobretaxar mercadorias concorrentes fabricadas fora do Amazonas, preservando a atratividade dos produtos do polo industrial.

A proposta também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento com recursos federais para investimentos em infraestrutura e novas tecnologias, com o objetivo de diversificar a economia local.

Outro destaque da reforma é o mecanismo de devolução parcial de impostos pagos por consumidores de baixa renda. O chamado cashback será aplicado inicialmente em despesas essenciais, como contas de energia elétrica, água e na compra do botijão de gás, ajudando a aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis.

O texto também institui o Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com alto teor de açúcar poderão ficar mais caros, seguindo modelos adotados em outros países para desestimular o consumo.


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A proteção constitucional ao Polo Industrial de Manaus também foi mantida no Projeto de Lei Complementar nº 128 de 2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho, aprovado pela Câmara e que segue agora para análise do Senado. O texto prevê a redução de 10 por cento dos benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de apostas eletrônicas e fintechs, mas exclui do alcance da medida a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio, entidades religiosas, partidos políticos e livros.

Também permanecem preservados benefícios como os da cesta básica nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, Simples Nacional, programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni, desoneração da folha de pagamentos, além de incentivos voltados aos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Benefícios concedidos por prazo determinado e condicionados ao cumprimento de metas não serão cortados de imediato e dependem de aprovação do Executivo até o fim de 2025.

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