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Relação sexual com menor de 14 anos é crime sem exceção, determina nova lei no Brasil

Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. A norma altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no domingo, 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.

De acordo com o texto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em qualquer circunstância, como suposto consentimento, relacionamento prévio ou outros fatores. A medida busca impedir interpretações que reduzam ou coloquem em dúvida a condição de vítima.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 2195/24, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.


Saiba mais: 

Projeto quer impedir que agressores usem animais para intimidar vítimas em Manaus

Projeto estabelece prazo para emissão de carteira de identidade


Apesar de não criar um novo tipo penal nem alterar as penas já previstas, a nova lei consolida na legislação o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e ampliando a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para a tipificação do crime de estupro de vulnerável os menores de 14 anos e também pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.

A proposta que resultou na nova lei surgiu após decisões judiciais que passaram a relativizar a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias específicas. Em alguns casos, magistrados utilizaram a técnica jurídica conhecida como distinguishing, pela qual cada situação é analisada de acordo com suas particularidades.

Um episódio que gerou grande repercussão ocorreu após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o relacionamento era aceito pela família.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso foi revisto e o relator reformulou a decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

Com a nova lei, o objetivo é evitar interpretações semelhantes no futuro e deixar claro que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada em nenhuma situação.

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Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. A norma altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no domingo, 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.

De acordo com o texto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em qualquer circunstância, como suposto consentimento, relacionamento prévio ou outros fatores. A medida busca impedir interpretações que reduzam ou coloquem em dúvida a condição de vítima.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 2195/24, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.


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A proposta que resultou na nova lei surgiu após decisões judiciais que passaram a relativizar a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias específicas. Em alguns casos, magistrados utilizaram a técnica jurídica conhecida como distinguishing, pela qual cada situação é analisada de acordo com suas particularidades.

Um episódio que gerou grande repercussão ocorreu após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o relacionamento era aceito pela família.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso foi revisto e o relator reformulou a decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

Com a nova lei, o objetivo é evitar interpretações semelhantes no futuro e deixar claro que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada em nenhuma situação.

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