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Vereador Rosinaldo Bual tem prisão preventiva revogada pelo TJAM e fica sob medidas cautelares

O desembargador Jorge Lins, relator do habeas corpus, informou por meio de nota, nesta segunda-feira, (15/12), que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por unanimidade de votos, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva de Rosinaldo Ferreira da Silva, o vereador Rosinaldo Bual (AGIR), no contexto de investigação sobre suposta prática de rachadinha e outras irregularidades na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Em vez da prisão, o colegiado determinou a aplicação de medidas cautelares. Entre elas estão a manutenção do afastamento do cargo de vereador, com a proibição de frequentar ou acessar a Câmara; a proibição de contato com outros denunciados e testemunhas do processo; a proibição de deixar a Comarca de Manaus sem autorização judicial, com obrigação de entrega do passaporte em juízo no prazo de 24 horas; e monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, com restrição ao perímetro da Comarca de Manaus.

Bual havia sido preso preventivamente em 3 de outubro de 2025, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que investigou um suposto esquema de rachadinha no gabinete do parlamentar. A ação cumpriu vários mandados de busca e apreensão, incluindo no gabinete, e afastou o vereador das funções por 120 dias.

A investigação também apontou movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada, bloqueio de valores, apreensões de dinheiro em espécie e cheques, e indícios de práticas como peculato, concussão e lavagem de dinheiro envolvendo cerca de 50 servidores comissionados, que supostamente eram obrigados a devolver parte de seus salários.

Antes da decisão do TJAM, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado um pedido de habeas corpus da defesa em outubro, mantendo a prisão, sob o argumento de que ainda não havia exaurimento da instância inferior.

O caso gerou debates políticos em Manaus, incluindo pedidos de cassação do mandato protocolados por grupos de combate à corrupção na Câmara Municipal, que ainda aguardam tramitação, e discussões sobre a sucessão do vereador no legislativo municipal.

A defesa e o MP-AM ainda podem se manifestar nos autos à medida que o processo penal segue em curso.


Saiba mais: 

Projeto inspirado no caso Benício proíbe médicos sem especialização no AM

Análise de Mandato: No primeiro ano como vereador, Marco Castilhos prioriza políticas de inclusão em Manaus


Leia à íntegra a nota do TJAM:

Em resposta ao questionamento encaminhado, segue a informação autorizada pelo relator do HC, desembargador Jorge Lins:

Em decisão colegiada dos desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAM, por unanimidade de votos, o Tribunal conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do paciente Rosinaldo Ferreira da Silva, substituindo-a pelas medidas cautelares:

  • Manutenção do afastamento do cargo público de Vereador, proibindo-o de acessar ou frequentar as dependências da Câmara Municipal de Manaus; (art. 319, incisos II e VI do CPP)
  • Proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais denunciados e testemunhas arroladas no processo; (Art. 319, III do CPP)
  • Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial, devendo entregar o passaporte em Juízo no prazo de 24 horas. (Art. 319, IV do CPP)
  • Monitoramento eletrônico (tornozeleira), devendo o paciente observar o perímetro da Comarca de Manaus; (Art. 319, IX do CPP).

 

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O desembargador Jorge Lins, relator do habeas corpus, informou por meio de nota, nesta segunda-feira, (15/12), que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por unanimidade de votos, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva de Rosinaldo Ferreira da Silva, o vereador Rosinaldo Bual (AGIR), no contexto de investigação sobre suposta prática de rachadinha e outras irregularidades na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Em vez da prisão, o colegiado determinou a aplicação de medidas cautelares. Entre elas estão a manutenção do afastamento do cargo de vereador, com a proibição de frequentar ou acessar a Câmara; a proibição de contato com outros denunciados e testemunhas do processo; a proibição de deixar a Comarca de Manaus sem autorização judicial, com obrigação de entrega do passaporte em juízo no prazo de 24 horas; e monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, com restrição ao perímetro da Comarca de Manaus.

Bual havia sido preso preventivamente em 3 de outubro de 2025, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que investigou um suposto esquema de rachadinha no gabinete do parlamentar. A ação cumpriu vários mandados de busca e apreensão, incluindo no gabinete, e afastou o vereador das funções por 120 dias.

A investigação também apontou movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada, bloqueio de valores, apreensões de dinheiro em espécie e cheques, e indícios de práticas como peculato, concussão e lavagem de dinheiro envolvendo cerca de 50 servidores comissionados, que supostamente eram obrigados a devolver parte de seus salários.

Antes da decisão do TJAM, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado um pedido de habeas corpus da defesa em outubro, mantendo a prisão, sob o argumento de que ainda não havia exaurimento da instância inferior.

O caso gerou debates políticos em Manaus, incluindo pedidos de cassação do mandato protocolados por grupos de combate à corrupção na Câmara Municipal, que ainda aguardam tramitação, e discussões sobre a sucessão do vereador no legislativo municipal.

A defesa e o MP-AM ainda podem se manifestar nos autos à medida que o processo penal segue em curso.


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Leia à íntegra a nota do TJAM:

Em resposta ao questionamento encaminhado, segue a informação autorizada pelo relator do HC, desembargador Jorge Lins:

Em decisão colegiada dos desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAM, por unanimidade de votos, o Tribunal conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do paciente Rosinaldo Ferreira da Silva, substituindo-a pelas medidas cautelares:

  • Manutenção do afastamento do cargo público de Vereador, proibindo-o de acessar ou frequentar as dependências da Câmara Municipal de Manaus; (art. 319, incisos II e VI do CPP)
  • Proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais denunciados e testemunhas arroladas no processo; (Art. 319, III do CPP)
  • Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial, devendo entregar o passaporte em Juízo no prazo de 24 horas. (Art. 319, IV do CPP)
  • Monitoramento eletrônico (tornozeleira), devendo o paciente observar o perímetro da Comarca de Manaus; (Art. 319, IX do CPP).

 

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