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Salazar quer tornar obrigatório entrega anual de uniforme e kit escolar em Manaus

O vereador Sargento Salazar (PL) protocolou, na segunda-feira (23/2), na Câmara Municipal de Manaus (CMM) um projeto de lei que obriga o Município a fornecer fardamento escolar completo e material didático básico a todas as crianças regularmente matriculadas na Educação Infantil da rede municipal. A proposta determina que o fornecimento ocorra ao menos uma vez por ano letivo, sempre no início das aulas, em quantidade suficiente para atender todos os alunos matriculados em creches e pré-escolas da capital.

De acordo com o texto, caberá à Secretaria Municipal de Educação de Manaus garantir a entrega de um conjunto completo de uniforme infantil, incluindo camisa, bermuda ou short, agasalho, meias e tênis. Além disso, o projeto prevê a distribuição de kit de material escolar básico com caderno de desenho, lápis de cor, giz de cera, massa de modelar, tesoura de ponta arredondada, cola, borracha e lápis grafite.

A proposta também inclui material de higiene pessoal infantil, como escova e pasta de dente e sabonete líquido.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de manter um estoque reserva de 20% acima do número de matrículas efetivas, para atender alunos ingressantes ao longo do ano e possíveis reposições. O calendário de distribuição deverá ocorrer até 15 dias antes do início do ano letivo, com reposições trimestrais conforme demanda das unidades escolares.

O projeto estabelece penalidades em caso de descumprimento. Entre elas, responsabilização administrativa do gestor escolar, possibilidade de acionamento judicial por parte dos responsáveis e aplicação de multa administrativa de R$ 3 mil por creche ou pré-escola não atendida.

Na justificativa, o vereador argumenta que a medida visa eliminar barreiras socioeconômicas ao acesso à Educação Infantil, garantir igualdade entre crianças de diferentes realidades familiares e assegurar o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo ele, muitas famílias em situação de vulnerabilidade não conseguem custear sequer o material básico.


Saiba mais: 

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Medida já é executada pela prefeitura

A proposta de Salazar ocorre mesmo com a política já sendo executada pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus. Em 2025, conforme plano de governo divulgado pela pasta, a distribuição gratuita de material escolar teve início em 15 de abril, com a entrega de 280.874 kits destinados a alunos de creches, CMEIs, CIMEs e unidades do Ensino Fundamental.

Cada kit individual contou com itens como agenda, canetas hidrográficas, lápis, apontador, borracha, giz de cera, tesoura, cola branca e colorida, tinta guache, massa de modelar, pincel e cadernos.

A prefeitura também informou que 87.800 estudantes da Creche, Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental foram contemplados com fardamento escolar gratuito, com logística realizada em parceria com as unidades de ensino.

Caso seja aprovado, o projeto transforma a política pública em obrigação legal permanente, vinculando o fornecimento anual a uma determinação expressa em lei municipal.

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O vereador Sargento Salazar (PL) protocolou, na segunda-feira (23/2), na Câmara Municipal de Manaus (CMM) um projeto de lei que obriga o Município a fornecer fardamento escolar completo e material didático básico a todas as crianças regularmente matriculadas na Educação Infantil da rede municipal. A proposta determina que o fornecimento ocorra ao menos uma vez por ano letivo, sempre no início das aulas, em quantidade suficiente para atender todos os alunos matriculados em creches e pré-escolas da capital.

De acordo com o texto, caberá à Secretaria Municipal de Educação de Manaus garantir a entrega de um conjunto completo de uniforme infantil, incluindo camisa, bermuda ou short, agasalho, meias e tênis. Além disso, o projeto prevê a distribuição de kit de material escolar básico com caderno de desenho, lápis de cor, giz de cera, massa de modelar, tesoura de ponta arredondada, cola, borracha e lápis grafite.

A proposta também inclui material de higiene pessoal infantil, como escova e pasta de dente e sabonete líquido.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de manter um estoque reserva de 20% acima do número de matrículas efetivas, para atender alunos ingressantes ao longo do ano e possíveis reposições. O calendário de distribuição deverá ocorrer até 15 dias antes do início do ano letivo, com reposições trimestrais conforme demanda das unidades escolares.

O projeto estabelece penalidades em caso de descumprimento. Entre elas, responsabilização administrativa do gestor escolar, possibilidade de acionamento judicial por parte dos responsáveis e aplicação de multa administrativa de R$ 3 mil por creche ou pré-escola não atendida.

Na justificativa, o vereador argumenta que a medida visa eliminar barreiras socioeconômicas ao acesso à Educação Infantil, garantir igualdade entre crianças de diferentes realidades familiares e assegurar o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo ele, muitas famílias em situação de vulnerabilidade não conseguem custear sequer o material básico.


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Cada kit individual contou com itens como agenda, canetas hidrográficas, lápis, apontador, borracha, giz de cera, tesoura, cola branca e colorida, tinta guache, massa de modelar, pincel e cadernos.

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