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CCJ do Senado pode votar em 2026 nova ‘Lei do Impeachment’

A votação do projeto de lei (PL) da nova lei do impeachment foi adiada para o próximo ano após acordo entre os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator do PL 1.388 de 2023, senador Weverton Rocha, pediu mais tempo para ouvir interessados e apresentar o parecer.

“Primeiro, a gente sai dessa discussão menor de estar fazendo lei para discutir liminar dada recentemente. Não é o objetivo da lei e muito menos o espírito dela. E nós vamos estar todos mais maduros e convencidos”, sustentou o parlamentar.

Weverton Rocha, relator do projeto, disse que a sugestão de adiar a votação para depois do recesso parlamentar foi do autor da lei, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“Porque não vai ser simplesmente no acelerador, no rolo compressor que vai resolver, porque essa lei não é para mim, não é para ele nem é para vocês: é uma lei de Estado, para o futuro. Então, nós precisamos ter responsabilidade na condução dessa lei”, completou.

Segundo Gilmar Mendes, a Lei do Impeachment de 1950 está desatualizada em face do texto constitucional de 1988. Ele recomendou que o Congresso vote uma atualização das regras do impeachment no Brasil.

O senador da oposição Eduardo Girão (Novo-CE) concordou com a sugestão de adiar a votação para, segundo ele, não parecer que é uma resposta à decisão de Gilmar Mendes.

“(Votar esse projeto agora) seria entrar no jogo deles, se a gente fizesse essa leitura, essa votação, vamos dizer assim, no afogadilho”, disse.


Saiba mais: 

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PL Lei do Impeachment

O projeto em discussão na CCJ, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, define os crimes de responsabilidade, passíveis de abertura de processo de impeachment, para presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF, comandantes das Forças Armadas, membros do Ministério Público, governadores, entre outras autoridades.

O texto permite que cidadãos comuns e partidos políticos apresentem denúncias de crimes de responsabilidade. A decisão da abertura, ou não, do processo caberia, como é hoje, ao presidente da Casa Legislativa responsável por julgar a autoridade denunciada. No caso dos ministros do STF, seria o Senado.

 

 

*Com informações de Agência Brasil.

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A votação do projeto de lei (PL) da nova lei do impeachment foi adiada para o próximo ano após acordo entre os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator do PL 1.388 de 2023, senador Weverton Rocha, pediu mais tempo para ouvir interessados e apresentar o parecer.

“Primeiro, a gente sai dessa discussão menor de estar fazendo lei para discutir liminar dada recentemente. Não é o objetivo da lei e muito menos o espírito dela. E nós vamos estar todos mais maduros e convencidos”, sustentou o parlamentar.

Weverton Rocha, relator do projeto, disse que a sugestão de adiar a votação para depois do recesso parlamentar foi do autor da lei, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“Porque não vai ser simplesmente no acelerador, no rolo compressor que vai resolver, porque essa lei não é para mim, não é para ele nem é para vocês: é uma lei de Estado, para o futuro. Então, nós precisamos ter responsabilidade na condução dessa lei”, completou.

Segundo Gilmar Mendes, a Lei do Impeachment de 1950 está desatualizada em face do texto constitucional de 1988. Ele recomendou que o Congresso vote uma atualização das regras do impeachment no Brasil.

O senador da oposição Eduardo Girão (Novo-CE) concordou com a sugestão de adiar a votação para, segundo ele, não parecer que é uma resposta à decisão de Gilmar Mendes.

“(Votar esse projeto agora) seria entrar no jogo deles, se a gente fizesse essa leitura, essa votação, vamos dizer assim, no afogadilho”, disse.


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O texto permite que cidadãos comuns e partidos políticos apresentem denúncias de crimes de responsabilidade. A decisão da abertura, ou não, do processo caberia, como é hoje, ao presidente da Casa Legislativa responsável por julgar a autoridade denunciada. No caso dos ministros do STF, seria o Senado.

 

 

*Com informações de Agência Brasil.

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