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Senadores analisam, nesta terça-feira, projeto que criminaliza o ódio e aversão às mulheres

O Plenário do Senado deve analisar, na sessão desta terça-feira (17/3), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia, ódio ou aversão às mulheres, e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo.

O PL 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, mas retornou aos colegiados para análise das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em plenário.

Na análise de emendas na CDH, a senadora Augusta Brito (PT-CE) acolheu a sugestão para que misoginia seja definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.


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Reparação e indenização

Os senadores também devem votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal.

A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer regras sobre a fixação de um valor mínimo de indenização para a vítima, de forma a reparar os danos causados pela infração. A matéria ainda está pendente de parecer.

 

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O Plenário do Senado deve analisar, na sessão desta terça-feira (17/3), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia, ódio ou aversão às mulheres, e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo.

O PL 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, mas retornou aos colegiados para análise das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em plenário.

Na análise de emendas na CDH, a senadora Augusta Brito (PT-CE) acolheu a sugestão para que misoginia seja definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.


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