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STF suspende julgamento sobre aviso de direito ao silêncio durante abordagens policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última quinta-feira (29/10), o julgamento que discute se o direito ao silêncio deve ser informado ao preso ainda durante a abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro André Mendonça, adiando a conclusão do julgamento.

Até o momento, três ministros votaram: Edson Fachin, Flávio Dino e Cristiano Zanin — e os votos já indicam divergência sobre o alcance da medida.

O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1.177.984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), ou seja, a decisão do Supremo servirá de referência para todo o país.

O caso

O processo teve início em São Paulo, após a condenação de um casal por posse ilegal de armas e munições. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a mulher admitiu espontaneamente possuir uma pistola, mas não havia sido informada de seu direito de permanecer calada. A Justiça paulista manteve a condenação, sob o entendimento de que a advertência só seria obrigatória no interrogatório judicial.


Saiba mais: 

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Os votos até agora

O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor de reconhecer o direito ao silêncio desde o momento da abordagem policial. Para ele, qualquer declaração obtida sem essa advertência é ilícita, e as provas derivadas devem ser anuladas. Fachin também defendeu que o Estado deve comprovar a comunicação do direito, de preferência com registro audiovisual.

O ministro Flávio Dino acompanhou parcialmente o relator, reconhecendo a necessidade da advertência, mas com limitações práticas. Segundo ele, o dever de informar não se aplica em buscas pessoais, revistas em estádios ou aeroportos e situações emergenciais, quando não há interrogatório formal. No caso concreto, Dino votou por manter a condenação.

Já o ministro Cristiano Zanin seguiu a tese de que confissões informais sem aviso prévio são ilícitas, mas admitiu exceções em casos de urgência. Ele sugeriu a criação de um “direito qualificado ao esclarecimento”, permitindo corrigir falhas de comunicação em depoimentos posteriores. No caso específico, votou por anular as provas ilegais e devolver o processo à primeira instância.

Com o pedido de vista de André Mendonça, o julgamento fica suspenso e será retomado em data ainda não definida.

 

*Com informações de STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última quinta-feira (29/10), o julgamento que discute se o direito ao silêncio deve ser informado ao preso ainda durante a abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro André Mendonça, adiando a conclusão do julgamento.

Até o momento, três ministros votaram: Edson Fachin, Flávio Dino e Cristiano Zanin — e os votos já indicam divergência sobre o alcance da medida.

O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1.177.984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), ou seja, a decisão do Supremo servirá de referência para todo o país.

O caso

O processo teve início em São Paulo, após a condenação de um casal por posse ilegal de armas e munições. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a mulher admitiu espontaneamente possuir uma pistola, mas não havia sido informada de seu direito de permanecer calada. A Justiça paulista manteve a condenação, sob o entendimento de que a advertência só seria obrigatória no interrogatório judicial.


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O ministro Flávio Dino acompanhou parcialmente o relator, reconhecendo a necessidade da advertência, mas com limitações práticas. Segundo ele, o dever de informar não se aplica em buscas pessoais, revistas em estádios ou aeroportos e situações emergenciais, quando não há interrogatório formal. No caso concreto, Dino votou por manter a condenação.

Já o ministro Cristiano Zanin seguiu a tese de que confissões informais sem aviso prévio são ilícitas, mas admitiu exceções em casos de urgência. Ele sugeriu a criação de um “direito qualificado ao esclarecimento”, permitindo corrigir falhas de comunicação em depoimentos posteriores. No caso específico, votou por anular as provas ilegais e devolver o processo à primeira instância.

Com o pedido de vista de André Mendonça, o julgamento fica suspenso e será retomado em data ainda não definida.

 

*Com informações de STF.

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