O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão do plenário virtual na quinta-feira (6/8), que réus do 8 de Janeiro podem descontar de suas penas o período em que foram submetidos a medidas cautelares. O placar da decisão foi de 6 votos a 4.
O recurso foi apresentado para um caso específico, mas deve ser estendido a outros réus. A gerente de RH Simone Macedo foi condenada a um ano de reclusão por associação criminosa, em regime inicial aberto.
A defesa dela recorreu ao STF para que o período em que Simone ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, fosse descontado da pena.
Como o julgamento se desenrolou
O pedido foi parcialmente negado pelo ministro Alexandre de Moraes. A defesa recorreu novamente e o caso foi levado a plenário. Moraes manteve seu entendimento e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin, porém, abriu divergência, no que foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, o que configurou maioria.
Moraes havia autorizado anteriormente o desconto de 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas rejeitou a possibilidade de descontar o período em que ela usou tornozeleira eletrônica ou esteve em recolhimento noturno. Em sua divergência, Zanin argumentou que cumprir a cautelar de recolhimento domiciliar noturno é muito semelhante a cumprir pena em regime aberto, que foi justamente o regime para o qual ela foi condenada.
Leia mais:
Operação desarticula grupo que pretendia atacar STF
Caminhoneiros que participaram do 8/1 não serão anistiados
Cálculo proposto varia conforme o regime
Zanin propôs que, para condenados ao regime aberto, o desconto seja integral: um dia de recolhimento noturno deve valer por um dia de pena. Ele também apresentou cálculos diferentes para condenados do semiaberto e do fechado.
Embora a decisão diga respeito especificamente ao caso de Simone Macedo, o entendimento pode abrir caminho para que outros condenados que tenham cumprido medidas cautelares semelhantes, sejam eles réus do 8 de Janeiro ou não, peçam o mesmo tratamento.
Um dos possíveis beneficiados é o tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, cuja defesa já argumentou mais de uma vez que a pena já havia sido cumprida. Moraes, no entanto, sempre negou os pedidos de forma monocrática.
