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STF forma maioria para derrubar tese do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria dos votos para derrubar a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre, nesta quarta-feira (17/12), no plenário virtual da Corte e analisa quatro ações que contestam dispositivos da lei aprovada pelo Congresso em 2023 sobre o tema.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional o uso da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como critério para definir o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

A norma questionada foi aprovada pelo Legislativo como resposta a uma decisão anterior do próprio STF, que, em 2023, já havia declarado a tese do marco temporal incompatível com a Constituição, com efeitos para todos os processos sobre o tema. Apesar disso, o Congresso aprovou a lei, que chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas teve os vetos derrubados.

No voto, Gilmar Mendes também defendeu a invalidação do dispositivo que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas. O relator determinou ainda que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação atualmente em andamento.


Leia mais

STF já tem três votos para derrubar tese do marco temporal

Centenas de indígenas marcham em Brasília e bloqueiam vias contra marco temporal


Por outro lado, considerou constitucionais as regras que permitem a permanência do ocupante atual da terra até o pagamento de indenização e a aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos envolvidos nos estudos.

Mendes validou, ainda, pontos do acordo construído em comissão especial do Congresso, como a ampliação da participação de estados e municípios no processo de demarcação e medidas para dar mais publicidade aos procedimentos.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator quanto à derrubada do marco temporal, mas apresentou divergências sobre outros trechos da lei. Para ele, não é constitucional submeter antropólogos às regras de impedimento e suspeição, nem permitir a utilização de áreas indígenas que se sobrepõem a unidades de conservação ou a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas.

Cristiano Zanin também votou contra o marco temporal e concordou com as medidas voltadas à redução de conflitos fundiários, como a maior participação de estados e municípios. No entanto, alinhou-se a Dino ao defender a anulação dos dispositivos relacionados à atuação de antropólogos e às áreas indígenas coincidentes com unidades de conservação.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Congresso segue discutindo o tema em outra frente. O Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca incluir o marco temporal no texto constitucional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, poderá ser promulgada sem a necessidade de sanção presidencial.

*Com informações do G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria dos votos para derrubar a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre, nesta quarta-feira (17/12), no plenário virtual da Corte e analisa quatro ações que contestam dispositivos da lei aprovada pelo Congresso em 2023 sobre o tema.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional o uso da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como critério para definir o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

A norma questionada foi aprovada pelo Legislativo como resposta a uma decisão anterior do próprio STF, que, em 2023, já havia declarado a tese do marco temporal incompatível com a Constituição, com efeitos para todos os processos sobre o tema. Apesar disso, o Congresso aprovou a lei, que chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas teve os vetos derrubados.

No voto, Gilmar Mendes também defendeu a invalidação do dispositivo que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas. O relator determinou ainda que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação atualmente em andamento.


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Mendes validou, ainda, pontos do acordo construído em comissão especial do Congresso, como a ampliação da participação de estados e municípios no processo de demarcação e medidas para dar mais publicidade aos procedimentos.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator quanto à derrubada do marco temporal, mas apresentou divergências sobre outros trechos da lei. Para ele, não é constitucional submeter antropólogos às regras de impedimento e suspeição, nem permitir a utilização de áreas indígenas que se sobrepõem a unidades de conservação ou a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas.

Cristiano Zanin também votou contra o marco temporal e concordou com as medidas voltadas à redução de conflitos fundiários, como a maior participação de estados e municípios. No entanto, alinhou-se a Dino ao defender a anulação dos dispositivos relacionados à atuação de antropólogos e às áreas indígenas coincidentes com unidades de conservação.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Congresso segue discutindo o tema em outra frente. O Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca incluir o marco temporal no texto constitucional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, poderá ser promulgada sem a necessidade de sanção presidencial.

*Com informações do G1

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