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STF garante prazo para troca de partido sem perda de mandato e limita efeitos da minirreforma eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter o prazo de 30 dias para filiação de parlamentares a partidos recém-criados antes da entrada em vigor da Lei 13.165 de 2015. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5398 e consolida entendimento já firmado anteriormente em caráter liminar.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questionou alterações na Lei dos Partidos Políticos. As mudanças passaram a definir as hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda de mandato, como mudança relevante no programa partidário, discriminação política pessoal e a chamada janela partidária.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso considerou válida a decisão do Congresso de não incluir a criação de novos partidos como justificativa automática para troca de legenda. Segundo ele, a medida busca reforçar a fidelidade partidária e reduzir a fragmentação política no país.


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Apesar disso, o Supremo entendeu que a nova regra não poderia atingir situações já em andamento à época de sua criação. Quando a lei entrou em vigor, três partidos haviam acabado de obter registro no Tribunal Superior Eleitoral e ainda estavam dentro do prazo de 30 dias para receber novos filiados.

Para o relator, retirar esse período sem estabelecer uma regra de transição violaria a segurança jurídica e frustraria expectativas legítimas tanto das siglas quanto dos parlamentares interessados na mudança.

O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada no dia 6 de março. O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator no primeiro voto apresentado ao plenário.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter o prazo de 30 dias para filiação de parlamentares a partidos recém-criados antes da entrada em vigor da Lei 13.165 de 2015. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5398 e consolida entendimento já firmado anteriormente em caráter liminar.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questionou alterações na Lei dos Partidos Políticos. As mudanças passaram a definir as hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda de mandato, como mudança relevante no programa partidário, discriminação política pessoal e a chamada janela partidária.

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